TJPB - 0808351-71.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 22:14
Juntada de Petição de cota
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31/07/2025 16:20
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Regional das Garantias Gabinete Virtual INQUÉRITO POLICIAL (279) 0808351-71.2023.8.15.0181 [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTORIDADE: DPC ARAÇAGI INDICIADO: ALEXSANDRO MONTEIRO ALEXANDRINO SENTENÇA SENTENÇA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE- CUMPRIMENTO DE ANPP
Vistos.
No presente feito, o autor do fato ALEXSANDRO MONTEIRO ALEXANDRINO aceitou a proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) ,ofertada pelo parquet e homologada por este juízo.
Conforme documentos anexados aos autos, foram cumpridos integralmente os termos do referido acordo.
Aberto vistas, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade no parecer retro. É o relatório.
Estando presentes os pressupostos legais, com fundamento no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do autor do fato relativamente ao presente caso.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para fins de requisição judicial, nos termos do art. 28-A, §12 do CPP.
Isento de custas.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cientifico o MP e defesa, dispensada a intimação pessoal do autor do fato.
Ante a ausência de interesse recursal, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO.
ENCAMINHE-SE para destruição eventuais bens apreendidos e materiais bélicos, salvo se de relevante valor.
Após, ARQUIVE-SE.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica.
Ana Christina Soares Penazzi Coelho Juíza de Direito -
28/07/2025 21:36
Conclusos para despacho
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28/07/2025 21:35
Juntada de Certidão
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28/07/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:43
Extinta a Punibilidade de ALEXSANDRO MONTEIRO ALEXANDRINO - CPF: *73.***.*77-98 (INDICIADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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22/04/2025 20:50
Juntada de Petição de cota
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14/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
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13/04/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/03/2025 16:44
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 19/03/2025 10:00 4ª Vara Regional das Garantias.
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18/03/2025 21:49
Juntada de Petição de cota
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17/03/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 09:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/02/2025 12:16
Juntada de Petição de cota
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27/02/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:53
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 19/03/2025 10:00 4ª Vara Regional das Garantias.
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12/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
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20/11/2024 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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29/07/2024 09:09
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:28
Conclusos para despacho
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08/05/2024 22:56
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/04/2024 15:17
Conclusos para despacho
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18/04/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 08:15
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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02/04/2024 08:15
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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01/04/2024 11:14
Juntada de Petição de cota
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11/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:09
Juntada de Petição de comunicações
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22/02/2024 10:02
Conclusos para despacho
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21/02/2024 21:17
Juntada de Petição de cota
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12/12/2023 23:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2023 08:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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