TJPB - 0804693-68.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:23
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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31/07/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804693-68.2025.8.15.0181 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: CELIMARIA BESERRA SOTERO DOS SANTOS SENTENÇA A presente ação foi ajuizada por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. contra CELIMARIA BESERRA SOTERO DOS SANTOS.
No decorrer da instrução, houve pedido de desistência.
Parte requerida não citada.
Relatado o essencial.
Fundamento e decido.
O Código de Processo Civil (art. 485, VIII) dispõe que o processo será extinto, sem apreciação do mérito, quando a parte promovente desistir da ação.
Ainda, o art. 200, parágrafo único, prevê que “a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial”.
Ressalto que a desistência da ação é ato de livre disponibilidade e, uma vez homologada, não há campo para arrependimento da parte que a postulou.
Ante o exposto, REVOGO A LIMINAR e, com esteio no parágrafo único do art. 200 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de DESISTÊNCIA e declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito.
Se concretizado alguma restrição perante o SISBAJUD, RENAJUD e/ou SERASAJUD, proceda o cartório com a imediata baixa.
Custas já recolhidas pelo(a) autor(a).
Sem honorários advocatícios.
Publicada e registrada eletronicamente.
Desnecessária a intimação das partes.
Com a publicação desta sentença opera-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Certifique-se e, ato contínuo, ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/07/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 21:24
Extinto o processo por desistência
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26/07/2025 10:18
Conclusos para decisão
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25/07/2025 20:35
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 06:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (60.***.***/0001-23).
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14/07/2025 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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