TJPB - 0802219-45.2023.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEMENTINO FERNANDES em 19/08/2025 23:59.
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11/08/2025 13:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/07/2025 01:14
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:14
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:14
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802219-45.2023.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Honorários Advocatícios, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] POLO ATIVO: FRANCISCO CLEMENTINO FERNANDES POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos. 1.
Analisando os autos, percebo que a parte executada cumpriu, voluntariamente, a sentença/acórdão prolatado, já tendo depositado, em favor da parte credora, o valor ao qual foi acordado (ID n. 111436834).
Assim, EXPEÇA-se o competente Ofício/Alvará judicial de transferência do valor penhorado e seus acréscimos, em nome da parte credora, no que pertine ao valor da condenação e ao seu advogado no tocante aos honorários advocatícios, e INTIME-se-a para recebê-lo, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, informar se tem algo a requerer.
Ressalte-se que o silêncio importará em anuência tácita e implicará na declaração de cumprimento da sentença. 2.1.
Se necessário, antes, INTIME-se a parte credora para informar, no prazo de 02 (dois) dias, os dados bancários necessários à confecção do alvará de liberação por transferência. 2.
Quanto ao pagamento das custas, INTIME-se a parte vencida/promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasajud e bloqueio (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial).
Efetuado o pagamento das custas judiciais, ARQUIVEM-se os autos.
Diante do inadimplemento das custas processuais: 2.1.
Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. 2.2.
Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário .
AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). 2.3.
Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto.
Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto.
Intimações necessárias.
Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Cumpra-se com atenção.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
22/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:06
Juntada de cálculos
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22/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:09
Expedido alvará de levantamento
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22/05/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 20:57
Recebidos os autos
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23/04/2025 20:57
Juntada de Certidão de prevenção
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02/12/2024 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/12/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEMENTINO FERNANDES em 27/11/2024 23:59.
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23/10/2024 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/10/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEMENTINO FERNANDES em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:19
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
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17/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:12
Julgado procedente o pedido
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16/05/2024 18:42
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEMENTINO FERNANDES em 17/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/03/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 01:32
Decorrido prazo de EDMILSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:26
Decorrido prazo de WLISSES DE MOURA RICARDO em 26/02/2024 23:59.
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21/01/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:50
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/11/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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