TJPB - 0821959-40.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 04:40
Decorrido prazo de MOACIR PEREIRA DE MOURA em 18/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 16:16
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
31/07/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0821959-40.2025.8.15.2001 DESPACHO Verifica-se que o caso em tela não está especificado na lei vigente, por conseguinte, para garantir analise mais detalhada do, verifico a necessidade de que seja apresentado laudo médico atualizado, comprovando o porte de alguma das doenças previstas no artigo 6º da Lei 7.713/1988, acompanhado do respectivo CID, para que assim que seja incluída condição que esteja prevista em lei.
Neste sentido: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; Então, para melhor apuração, determino que a parte autora junte laudo médico atualizado, constando no caso a existência de cardiopatia grave, com o respectivo CID, emendando a inicial, no prazo de dez dias.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Flávia da Costa Lins Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800678-65.2024.8.15.0351
Municipio de Sape
Josenilda da Silva Castro
Advogado: Ronaldo Torres Soares Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2024 13:02
Processo nº 0800377-10.2025.8.15.0311
Banco do Brasil
Francisco Henriques de Andrade Sobrinho
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2025 14:06
Processo nº 0801161-51.2025.8.15.0031
Joao de Sousa Neto
Municipio de Alagoa Grande
Advogado: Pedro Paulo Carneiro de Farias Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2025 10:15
Processo nº 0823693-12.2025.8.15.0001
Adriano Cezar Galdino de Araujo
Robson Andrade Tenente
Advogado: Jose Humberto Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2025 07:19
Processo nº 0800851-45.2025.8.15.0031
Kalinny Eleniarck Paiva Sousa
Municipio de Alagoa Grande
Advogado: Kalinny Eleniarck Paiva Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2025 16:25