TJPB - 0820518-10.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 11:01
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
08/08/2025 03:16
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:16
Decorrido prazo de ALINE FERNANDA NOBREGA DE ALMEIDA em 07/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:15
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
18/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:29
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:53
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 11:10
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2025 09:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/07/2025 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/07/2025 09:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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02/07/2025 11:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 04:12
Juntada de entregue (ecarta)
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11/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:21
Publicado Mandado em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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07/06/2025 11:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/06/2025 11:11
Expedição de Carta.
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05/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/07/2025 09:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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05/06/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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