TJPB - 0841595-89.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 08:49
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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28/08/2025 11:35
Homologada a Transação
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27/08/2025 01:52
Juntada de entregue (ecarta)
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20/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:19
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 07:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/08/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:09
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0841595-89.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE DO SUL EXECUTADO: SARA FERREIRA DA CRUZ DECISÃO Vistos etc.
INDEFIRO a incidência de honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais.
Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com a inicial, ser excluído para todos os fins.
Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC para: 1.
Juntar a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade, visto que o Código de Processo Civil em seu Art. 784, X, elenca como título executivo extrajudicial o crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. 2.
Juntar cópia legível do documento pessoal do síndico.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em substituição -
22/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 10:10
Expedição de Carta.
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21/07/2025 18:59
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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