TJPB - 0810174-58.2024.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:02
Decorrido prazo de JOAO ALVES FILHO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 01:10
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 – (83) 99143-4162 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0810174-58.2024.8.15.0371 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício nesta unidade judiciária, pelo presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) de todo o teor do despacho/decisão ID retro, servindo o mesmo como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB.
ATO ORDINATÓRIO, praticado nos termos da Portaria n° 01/2024, de 19 de março de 2024, que dispõe sobre a delegação de atos ordinatórios à Serventia Judicial, da lavra do Juiz de Direito HUGO GOMES ZAHER, titular da 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa/PB, em conformidade com o disposto no artigo 203, § 4º, CPC, artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, art. 349 e seguintes do Código de Normas da CGJ/PB e o Provimento CGJ/PB n° 04/2014: Art. 36.
Transitada em julgado sentença e/ou acórdão condenatório sem qualquer manifestação pelas partes, o servidor intimará a parte vencedora, mediante o advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
Parágrafo Único.
Em caso de inércia pela parte vencedora, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer tempo, a requerimento do interessado.
Sousa(PB), 22 de julho de 2025 JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
22/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:55
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 02:26
Decorrido prazo de JOAO ALVES FILHO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:26
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:35
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:35
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:27
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 08:48
Conclusos para decisão
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11/02/2025 03:52
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 10/02/2025 23:59.
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29/12/2024 05:27
Juntada de entregue (ecarta)
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17/12/2024 16:43
Expedição de Carta.
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11/12/2024 09:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/12/2024 09:47
Outras Decisões
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10/12/2024 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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