TJPB - 0800694-60.2016.8.15.0331
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0800694-60.2016.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: CCM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: MARILENE SALVADOR DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Santa Rita, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: CCM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800694-60.2016.8.15.0331 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL - PB11195, FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA - PB11689, JOAO VICTOR RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA - PB14479 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 18 de julho de 2025 De ordem, ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25062711311552600000108084313 -
07/10/2020 10:46
Baixa Definitiva
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08/05/2020 14:10
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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08/05/2020 14:09
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2020 10:08
Transitado em Julgado em 04/07/2019
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15/01/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2019 18:07
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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18/06/2019 15:45
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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14/06/2019 10:40
Deliberado em Sessão - julgado
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13/06/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2019 11:49
Conclusos para despacho
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12/02/2019 18:33
Pedido de inclusão em pauta
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12/02/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2018 16:28
Conclusos para despacho
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25/01/2018 16:28
Juntada de Certidão
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05/12/2017 17:52
Recebidos os autos
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05/12/2017 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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