TJPB - 0857055-24.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 09:50
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 10:44
Homologada a Transação
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18/12/2023 10:24
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:24
Juntada de Projeto de sentença
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14/12/2023 15:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 16:19
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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04/11/2023 12:02
Determinada Requisição de Informações
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29/09/2023 13:35
Conclusos para despacho
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27/09/2023 17:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0857055-24.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: EXEQUENTE: ERIKA TALIA FELISBELO ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: RONALDO DE LIMA CLEMENTINO - PB15857 Promovido(a): EXECUTADO: D FILL COLCHÕES E ESTOFADOS DESPACHO Vistos etc.
Conforme consta no COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL, fornecido pela Receita Federal, na qual consta a executada como “inapta”, conforme telas que ora anexamos.
No caso concreto, resta evidente que a empresa devedora se encontra “INAPTA”, não possuindo qualquer bem, valor para fazer frente aos seus compromissos financeiros, razão pela qual resta indeferir os pedidos formulados pela autora no Id Num. 79123186, por serem inócuos.
Intime-se o exequente/credor para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
19/09/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 20:31
Conclusos para decisão
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13/09/2023 20:31
Processo Desarquivado
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13/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 11:36
Determinado o arquivamento
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04/09/2023 20:11
Conclusos para despacho
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04/09/2023 09:02
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:25
Juntada de Certidão
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22/08/2023 09:44
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
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14/08/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
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09/08/2023 12:40
Juntada de Certidão
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04/08/2023 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2023 17:55
Conclusos para despacho
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02/08/2023 09:09
Juntada de Certidão
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02/08/2023 00:55
Decorrido prazo de D FILL COLCHÕES E ESTOFADOS em 01/08/2023 23:59.
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17/07/2023 08:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/06/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2023 09:54
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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19/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 11:28
Juntada de documento de comprovação
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05/04/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:57
Julgado procedente o pedido
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04/04/2023 10:14
Conclusos para despacho
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04/04/2023 10:14
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2023 08:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/04/2023 08:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/04/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/01/2023 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 08:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/01/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 12:40
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2022 10:14
Desentranhado o documento
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05/12/2022 10:14
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2022 09:17
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2022 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 08:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/04/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/11/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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