TJPB - 0842818-97.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:21
Decorrido prazo de VITORIANO ENEDINO DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 17:37
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2025 14:42
Juntada de Petição de cota
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03/09/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 07:35
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 12:40
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio INQUÉRITO POLICIAL (279) 0842818-97.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a denúncia em todos os seus termos.
Defesa prévia apresentada no id 118525533 e dou início à instrução.
Com suporte no art. 399, do mesmo diploma legal (com nova redação dada pela Lei nº 11.719/2008), designo o dia 14 de outubro de 2025 pelas 09:00 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022, devendo entrar em contato através do WhatsApp 83 9143-0637.
Notifique-se o Parquet.
Requisições e intimações cabíveis.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
01/09/2025 11:39
Juntada de documento de comprovação
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01/09/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 11:36
Expedição de Carta.
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01/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 06:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/10/2025 09:00 Vara Única de Remígio.
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26/08/2025 16:50
Recebida a denúncia contra FRANCIELE ALVES DOS SANTOS - CPF: *58.***.*20-19 (INDICIADO)
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26/08/2025 14:27
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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25/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 08:57
Juntada de Petição de defesa prévia
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01/08/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 08:37
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:13
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 21:26
Juntada de Petição de cota
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21/07/2025 16:01
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 09:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/07/2025 09:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0842818-97.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Chamo o feito a ordem pois ausente a manifestação sobre a possível revogação da prisão preventiva com permissão de prisão domiciliar.
Observo que a investigada foi presa no dia 17/12/2024.
Todavia, a denúncia só foi apresentada no dia 01/07/2025.
Há pedido de revogação da prisão preventiva pela Defesa (id 113836950).
Manifestação ministerial pelo deferimento da revogação (id 115443864).
DECIDO.
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º , LXXVIII , da CF ), considerando cada caso e suas particularidades" ( HC 617.975/PB , Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020).
O I.P. foi protocolado no dia 30/12/2024.
Além disso, o processo ficou parado por longos meses no Juízo de Garantias, demonstrando um excesso de prazo e uma inércia judicial prejudicial à ré, que por mais que não estivesse presa em um estabelecimento prisional, teve uma liberdade cerceada enquanto na domiciliar de forma desproporcional e injustificada.
Evidenciado o excesso de prazo da prisão preventiva, decorrente da mora injustificada para conclusão das investigações policiais e/ou oferecimento da denúncia, é de se reconhecer a existência de constrangimento ilegal à liberdade do paciente, devendo-se conceder a ordem, porém, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão, na forma do art. 319 do Código de Processo Penal.
Isto posto, nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal e art. 5º, LXV da Constituição Federal, revogo o decreto preventivo em desfavor da ré, FRANCIELE ALVES DOS SANTOS - CPF: *58.***.*20-19, qualificada nos autos, devendo ser expedido alvará de soltura, com cadastramento no BNMP, salvo se por outro motivo estiver presa.
Comunique-se a Polícia Civil e Militar.
Aplico a Ré, conforme determina o art. 319 do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei n.º 12.403/11, as medidas cautelares seguintes: • Comparecer a todos os atos do processo, sempre que intimado; • Juntar aos autos comprovante de residência atualizado; • Não mudar de residência ou ausentar-se da Comarca por mais de 08 (oito) dias sem prévia comunicação ao Juízo; O descumprimento de quaisquer das condições acima acarretará na revogação do presente benefício.
Quando do cumprimento do Alvará de Soltura, a ré deverá ser cientificado das condições supra.
Expeça-se ofício necessário.
Intimações e expedientes necessários.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ(A) DE DIREITO -
19/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 18:31
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
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18/07/2025 09:45
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de ausentar da Comarca
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18/07/2025 09:45
Desacolhida de Prisão Preventiva
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17/07/2025 11:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/07/2025 10:23
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:31
Outras Decisões
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16/07/2025 08:49
Conclusos para decisão
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15/07/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:58
Juntada de Petição de denúncia
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11/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
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03/06/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/02/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/01/2025 10:36
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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07/01/2025 10:36
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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30/12/2024 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2024 10:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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