TJPB - 0842150-09.2025.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:24
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0842150-09.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À impugnação, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 22:04
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 01:02
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0842150-09.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.Inicialmente, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. 2.Recebo a inicial, vez que presentes os requisitos previstos no art. 319 e seguintes do CPC; 3.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015, Enunciado 35 da ENFAM e calcado no direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF); 4.Cite-se e intime-se (do item supra) a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; 5.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); 6.Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado. 7.
O pedido de tutela será analisado após a contestação.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/07/2025 12:48
Determinada diligência
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21/07/2025 12:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALBERTO SILVA DE MOURA - CPF: *70.***.*36-93 (AUTOR).
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21/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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