TJPB - 0824953-95.2023.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:47
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO FERNANDES FREITAS em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 09:51
Juntada de Certidão
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27/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 14:41
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0835352-52.2024.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, ex vi do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
As partes são maiores e capazes, assim como o direito discutido nestes autos é de natureza disponível.
Ademais, decorrido o prazo para o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, aplicável ao caso, o depósito, para que surta efeitos legais deve ser aceito pela parte adversa, o que ocorre no id. 121178415.
Assim, não se consubstancia, nos autos, mero parcelamento do objeto da obrigação, mas verdadeiro acordo.
Ex positis, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes.
Assim, julgo EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, ex vi do art. 924, II, do CPC.
Publicação e registro eletrônicos.
Sentença não sujeita a recurso.
INTERROMPAM-SE as ordens de bloqueio ainda ativas via SisbaJud, DESBLOQUEANDO-SE os valores.
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, dos valores depositados em conta judicial, conforme dados de id. 121178415.
Consigno que os valores deverão ser depositados diretamente na conta da parte exequente, consoante os dados aporesentados, nos prazos constantes no id. 121178415.
Nada havendo a prover, ARQUIVEM-SE os autos.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
25/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:19
Expedido alvará de levantamento
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25/08/2025 15:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
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21/08/2025 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 Tel.: ( 83 ) 3342-2293 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0824953-95.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO FERNANDES FREITAS EXECUTADO: REALIZA VEICULOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte interessada, nos moldes do art.Art. 312, do Código de Normas CGJPB – JUDICIAL, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da juntada de novos documentos, a seguir indicados: petição autor ID: 120262261 (informando pagamento de 30% e requerendo parcelamento do restante).
Campina Grande-PB, 19 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 14:41
Juntada de documento de comprovação
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17/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:00
Juntada de documento de comprovação
-
11/08/2025 19:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
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11/08/2025 13:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/08/2025 01:26
Decorrido prazo de REALIZA VEICULOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
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27/07/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Diante do tencionado mandamus impetrado, aguarde-se por (30) trinta dias.
Após, INTIME-SE a parte executada para que colacione o julgado. -
21/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 09:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/06/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:10
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 07:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 07:31
Conclusos para despacho
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25/03/2025 07:31
Processo Desarquivado
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24/03/2025 20:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 08:44
Conclusos para despacho
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10/03/2025 18:05
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/10/2024 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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04/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 20:58
Conclusos para despacho
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01/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:54
Juntada de Certidão de prevenção
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15/05/2024 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2024 07:47
Juntada de Certidão
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14/05/2024 21:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/05/2024 07:16
Conclusos para decisão
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07/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 15:02
Conclusos para decisão
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19/04/2024 21:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:42
Juntada de Petição de apelação
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16/03/2024 00:33
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO FERNANDES FREITAS em 15/03/2024 23:59.
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03/03/2024 20:06
Juntada de Petição de informação
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28/02/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2023 16:43
Conclusos para decisão
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07/11/2023 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2023 01:12
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO FERNANDES FREITAS em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 22:28
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2023 11:00
Conclusos para despacho
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02/10/2023 11:00
Juntada de Projeto de sentença
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15/09/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/09/2023 17:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/09/2023 12:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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13/09/2023 19:21
Juntada de Petição de carta de preposição
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13/09/2023 10:29
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 02:54
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO FERNANDES FREITAS em 04/09/2023 23:59.
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16/08/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/09/2023 12:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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15/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 08:02
Juntada de Certidão
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02/08/2023 23:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2023 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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