TJPB - 0826146-77.2025.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
-
24/07/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:09
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 16:00
Juntada de Petição de cota
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Complexo Judiciário da Infância e da Juventude Irmã Maria Aldete do Menino Jesus Rua Antônio Guedes de Andrade, nº 114, Bairro do Catolé – Campina Grande/PB – CEP: 58.410-223 (83)3337-5573 /(83)99144-0673(Whatsapp) - e-mail: [email protected] Processo n° 0826146-77.2025.8.15.0001 DECISÃO Visto etc.
Considerando a decisão proferida em 18 de julho de 2025 (Id. 116549423) , que, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, extinguiu o processo sem resolução do mérito por reconhecer a incompetência absoluta do juízo para processar e julgar o presente mandamus; Considerando ainda que a referida decisão determinou que os autos fossem remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba , órgão competente para a análise do feito, e que, após o trânsito em julgado, fossem arquivados nesta instância, não há mais providências a serem tomadas neste juízo, considerando que o processo foi analisado e extinto por outro juízo e que não há sequer competência da Vara da Infância e Juventude para atuar no feito.
Dessa forma, em cumprimento à parte final do decisum, determino o arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e anotações de praxe.
Cumpra-se, com urgência.
Diligências necessárias.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
21/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:54
Determinado o arquivamento
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19/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 08:42
Conclusos para decisão
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19/07/2025 08:20
Recebidos os autos
-
19/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/07/2025 18:27
Declarada incompetência
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18/07/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Criminal
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18/07/2025 15:21
Determinada a redistribuição dos autos
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18/07/2025 14:56
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
-
18/07/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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