TJPB - 0805822-57.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:09
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0805822-57.2024.8.15.0371 S E N T E N Ç A LUZIA ANA DE MEDEIROS, qualificado(a) nos autos, por meio de advogado(a) devidamente habilitado(a), fez pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros, também qualificado(a) nos autos.
Iniciada a fase executória, constatou-se que a parte executada depositou em juízo o valor da condenação, o que foi aceito pelo credor, tendo sido expedidos os alvarás liberatórios correspondentes, com depósitos realizados diretamente nas contas bancárias indicadas nos autos.
Estando paga a dívida, outra solução não há senão extinguir o presente feito.
Ante o exposto, com supedâneo no arts. 924, II, e 925, ambos, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento integral da obrigação.
Custas finais nos termos da sentença, uma vez que o acórdão não as modificou.
Honorários advocatícios já satisfeitos na fase anterior.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Uma vez que inexiste interesse recursal, arquivem-se os autos observadas as cautelas legais.
Sousa - PB, data do registro eletrônico.
Andréa Carla Mendes Nunes Galdino Juíza de Direito -
28/07/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 17:39
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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28/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 22:52
Determinado o arquivamento
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27/07/2025 22:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 22:48
Juntada de informação
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04/07/2025 08:08
Juntada de informação
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03/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 20:28
Juntada de informação
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26/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:51
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 22:40
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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21/05/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 21:29
Conclusos para despacho
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14/05/2025 19:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 23:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:40
Recebidos os autos
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13/05/2025 08:40
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:34
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/10/2024 19:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
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17/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:19
Conclusos para decisão
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07/09/2024 03:38
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:31
Outras Decisões
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28/08/2024 17:14
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 16:41
Outras Decisões
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26/08/2024 07:54
Conclusos para decisão
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21/08/2024 22:53
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/07/2024 17:14
Outras Decisões
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15/07/2024 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIA ANA DE MEDEIROS - CPF: *38.***.*50-78 (AUTOR).
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15/07/2024 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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