TJPB - 0800558-46.2025.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 08:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO PIRES em 08/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:13
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58283-000 SOLÂNEA ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0800558-46.2025.8.15.0461 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Data e hora de realização: 2025-07-21 08:29:34.533 AUTOR: FORMASUPRY COMERCIO ATACADISTA LTDA - ME Presentes: - Dr Osenival dos Santos Costa – Juiz de Direito - Dr ANDRÉ ARAÚJO PIRES OAB/PB 14.188 - Advogado da parte demandante - Patrícia Pinto Pereira Molina – CPF – *80.***.*30-68 – Sócia-Proprietária da empresa demandante Ausente: Everton Ramon Prod Farmaceutico Ltda Aberta audiência foi pelo MM Juiz verificado a presença da parte promovente.
Ausente a parte promovida, que foi devidamente citada e intimada por via expedientes do Pje, conforme id 16329447, não compareceu, nem justificou sua ausência, nem manejou contestação, registrando que o sistema registrou ciência em data de 01/04/2024, o que impõe-se a aplicação do art 20, da lei 9.099, que diz: “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”.
Passou o MM Juiz a proferir despacho nos seguintes termos: Vistos, etc.
Determino que se faça conclusão para julgamento.
EM TEMPO: Ao analisar melhor os autos verifico que o direcionamento a parte contraria e contra a pessoa de Rosa Maria Silva de Oliveira, situada na rua Prof Alaide Silv, 158.
Centro, Solânea-PB, portanto, a deliberação supra fora feito contra Everton Ramom Prod Farmacêutico Ltda.
Indagada a defesa da parte autora, disse ele que CNPJ indicado na inicial está em nome de EVERTON RAMOM PROD FARMACÊUTICO, todavia, entendo que não pode continuar o direcionamento da demanda é uma pessoa física ou jurídica e a citação recai sobre outra pessoa que não está indicada na inicial.
Desse modo, torno sem efeito decisão supramencionada e concedo o prazo e 10 dias para regularizar o pedido da parte promovente, direcionando a pessoa certa que deve responder pelo fato, isto para evitar nulidades jurídicas.
Ficam os presentes cientes e intimados.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por este magistrado desta Unidade Judicial, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c artigo 2º, inciso III da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
Eu, Geysa S dos Anjos, Técnico(a) Judiciário(a), que o digitei.
Audiência foi realizada de forma híbrida pelo sistema de videoconferência através da plataforma ZOOM cujo conteúdo foi gravado em formato MP4 e se encontrará disponível no Pje mídias. -
21/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 21/07/2025 08:00 Vara Única de Solânea.
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28/06/2025 14:56
Juntada de entregue (ecarta)
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04/06/2025 11:43
Desentranhado o documento
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04/06/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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04/06/2025 11:42
Expedição de Carta.
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04/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/07/2025 08:00 Vara Única de Solânea.
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01/04/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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