TJPB - 0823731-87.2015.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0823731-87.2015.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: FERNANDO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: PARAIBA PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art 203 § 4º do CPC/2015 e em cumprimento do art. 338 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB, esta escrivania impulsiona o feito para intimar a parte interessada para, no prazo de 15 dias, apresentar: I – o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento; II – preencher todos os requisitos do art. 524 do CPC.
João Pessoa, 22 de agosto de 2025 FABIO WACEMBERG SARDA Técnico Judiciário -
22/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 02:35
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:13
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823731-87.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido, pois as fichas financeiras são documentos que podem ser obtidos diretamente pela parte autora junto à Administração e não há comprovação de negativa ou demora injustificada a requerimento administrativo.
Ainda que se possa considerar melhor disponibilidade da documentação pelo Ente promovido, a providência trata de interesse e consequente iniciativa da parte promovente para cumprimento do julgado.
Desta forma, sua inversão neste momento causaria tumulto processual e imposição de ônus desproporcional à parte adversa, que, em situação extrema, poderia chegar a ser penalizada com multa por eventual descumprimento na apresentação dos documentos.
Outrossim, destaco a possibilidade de deferimento do pedido acaso demonstrada a relutância do Ente promovido em fornecer a documentação administrativamente.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA DE L.
FERNANDES M.
AGUIAR JUÍZA DE DIREITO -
21/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:54
Outras Decisões
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31/03/2025 17:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/03/2025 21:40
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 23:22
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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26/11/2024 02:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:31
Recebidos os autos
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21/08/2024 10:31
Juntada de Certidão de prevenção
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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10/10/2021 20:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/07/2021 03:33
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA em 14/07/2021 23:59:59.
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18/06/2021 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 21:16
Juntada de Petição de cota
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16/04/2021 21:15
Juntada de Petição de apelação
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06/04/2021 05:05
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 00:41
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA em 24/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 08:27
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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18/08/2020 11:45
Conclusos para despacho
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20/04/2020 09:56
Juntada de Certidão
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05/10/2019 01:47
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA em 04/10/2019 23:59:59.
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10/09/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
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09/09/2019 18:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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14/03/2017 17:06
Conclusos para despacho
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14/03/2017 17:06
Juntada de Certidão
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08/03/2016 11:49
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2015 09:46
Expedição de Mandado.
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19/10/2015 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/10/2015 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2015 15:33
Conclusos para despacho
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14/10/2015 00:12
Decorrido prazo de REINALDO PEIXOTO DE MELO FILHO em 13/10/2015 23:59:59.
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07/10/2015 15:32
Juntada de Petição de petição
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28/09/2015 17:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2015 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2015 15:41
Conclusos para despacho
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23/09/2015 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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