TJPB - 0820569-02.2017.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 04:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ARAUJO LEAO em 18/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:11
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0820569-02.2017.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por MARIA APARECIDA ARAÚJO LEÃO em face do MUNICÍPIO DE LAGOA SECA.
A exequente apontou como devido o valor de R$ 6.275,64 (seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro reais), sendo R$ 5.229,70 (cinco mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta centavos) referentes ao seu crédito e R$ 1.045,94 (mil e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) de honorários advocatícios.
Ainda, indicou como índice de correção o IPCA-E (IBGE), com período de correção de 12/01/2018 a 01/04/2025, com juros de 6% ao ano.
Acresceu ao débito honorários sucumbenciais de 20% (vinte por cento) no valor de R$ 1.045,94 (mil e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).
Requereu, por fim, a fixação da multa de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Relatados.
Decido.
Considerando que o cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa em face da Fazenda Pública regula-se pelos artigos 534 e seguintes do novo CPC, intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar a petição inicial de cumprimento de sentença, aos termos do artigo 534 do CPC, fazendo constar dos autos, planilha discriminada e atualizada do débito que pretende receber, bem como dados da sua conta bancária.
Emenda apresentada, desde já, recebo-a, e determino a intimação do executado para, no prazo 30 (trinta) dias, se manifestar dos cálculos apresentados, nos termos do artigo 535, do CPC, ficando desde já advertido de que o seu silêncio será interpretado como concordância.
Transcorrido o prazo, sendo apresentada impugnação ao valor, intime-se o exequente para se manifestar no prazo legal, vindo-me na sequência os autos conclusos para análise.
Em caso contrário, havendo concordância ou mantendo-se o executado em silêncio, venham os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
CG, data e assinatura eletrônica.
JOSÉ GUTEMBERG GOMES LACERDA Juiz de Direito em substituição cumulativa -
21/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:31
Outras Decisões
-
13/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:10
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ARAUJO LEAO em 20/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:11
Juntada de despacho
-
12/05/2022 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/05/2022 07:55
Juntada de
-
12/05/2022 07:53
Juntada de
-
11/05/2022 17:06
Deferido o pedido de
-
17/12/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 16:13
Processo Desarquivado
-
17/12/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:36
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2021 00:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 20:49
Determinado o arquivamento
-
13/09/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 12:31
Recebidos os autos
-
09/09/2021 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2021 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/03/2021 11:47
Juntada de ato ordinatório
-
05/03/2021 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA SECA em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 23:22
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2020 02:46
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ARAUJO LEAO em 15/12/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 16:41
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2020 09:21
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 15:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/11/2019 15:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/11/2019 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA SECA em 13/11/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 09:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 17:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/07/2019 17:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/07/2019 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA SECA em 11/07/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 17:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
16/07/2018 15:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2018 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2018 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2018 00:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2018 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2017 14:11
Expedição de Mandado.
-
12/12/2017 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2017 10:33
Conclusos para despacho
-
26/11/2017 19:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/11/2017 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2017
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856602-58.2024.8.15.2001
Maria Suely da Silva
Municipio de Joao Pessoa - Procuradoria
Advogado: Jose Marques da Silva Mariz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2024 14:47
Processo nº 0856602-58.2024.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Maria Suely da Silva
Advogado: Jose Marques da Silva Mariz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2025 09:02
Processo nº 0824744-72.2025.8.15.2001
Marcilene Batista de Almeida
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Jose Marques da Silva Mariz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2025 10:41
Processo nº 0800806-04.2025.8.15.0981
Lucia Maria Pereira
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Advogado: Maria das Dores Ferreira Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2025 12:32
Processo nº 0820569-02.2017.8.15.0001
Municipio de Lagoa Seca
Maria Aparecida Araujo Leao
Advogado: Nayara Batista de Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2021 11:49