TJPB - 0803564-18.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 04:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 04:31
Juntada de Projeto de sentença
-
06/08/2025 11:49
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:53
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0803564-18.2024.8.15.0131 Polo Ativo: CICERO COSTA DE SOUZA Polo Passivo: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA DECISÃO Intime-se a Fazenda Pública/Ré, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar embargos à execução (art. 535 do CPC c/c art. 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/95, e art. 27 da Lei n. 12.153/09).
Caso não sejam apresentados embargos à execução no prazo mencionado e/ou concordando a Fazenda Pública com os valores, conforme a quantia indicada: 1.
Expeça-se, em benefício do(a) exequente, Requisição de Pequeno Valor (RPV) de quantia indicada como devida pelo(a) credor(a).
O executado deve realizar o pagamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias (corridos), contado da intimação da requisição ao representante judicial, por meio eletrônico, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, de tudo comprovando nos autos (art. 13, I, da Lei n. 12.153/09).
Intime-se. 1.1 Efetuado o depósito pelo executado, expeça-se alvará em benefício da parte exequente, intimando-a.
Em seguida, autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC, arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925); 1.2 Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias (corridos) sem o pagamento dos valores requisitados, será determinado o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (art. 13, § 1º, da Lei n. 12.153/09). 1.3 Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório (art. 13, § 5º, da Lei n. 12.153/09) ou 2.
Expeça-se, em benefício do(a) exequente, PRECATÓRIO, por meio do Sistema de Administração de Precatório (Sapre), caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Em seguida, autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC, arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925).
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:35
Juntada de RPV
-
18/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 17/07/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 04:35
Decorrido prazo de CICERO COSTA DE SOUZA em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 19:49
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:25
Determinada diligência
-
20/05/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2025 18:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:06
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
15/05/2025 06:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 06:19
Decorrido prazo de ANTONINO FRANCISCO SOBRINHO em 13/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 20:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:55
Juntada de Projeto de sentença
-
21/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:01
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/12/2024 19:40
Outras Decisões
-
19/12/2024 19:33
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 19:33
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
02/09/2024 12:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/09/2024 11:25
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 22:57
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:44
Determinada diligência
-
18/06/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 11:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
17/06/2024 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814246-03.2025.8.15.0000
Maria da Conceicao de Sousa
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2025 09:21
Processo nº 0800336-93.2025.8.15.0941
Delegacia do Municipio de Juru
Gustavo Henrique Ferreira Lopes
Advogado: Waldemar Farias Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2025 09:09
Processo nº 0864690-22.2023.8.15.2001
Debora Pereira Rocha
Inss
Advogado: Lidia de Freitas Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2023 15:38
Processo nº 0802228-67.2024.8.15.0231
Willamis Amancio dos Santos
Municipio de Capim
Advogado: Makys Jose Barbosa Amancio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2024 09:49
Processo nº 0831528-85.2024.8.15.0001
Condominio Residencial Sena
Flavio Monteiro dos Santos
Advogado: Wendson Alves Braga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2024 15:43