TJPB - 3005037-23.2013.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:29
Decorrido prazo de STEPHANY APARECIDA DE SOUZA BARROS em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:29
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 01:25
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 3005037-23.2013.8.15.2001 Assunto: [Bancários] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: VERONICA DA CUNHA CRUZ(*30.***.*00-50); IVAN RICARDO DE BARROS PIRES(*86.***.*80-82); Polo passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO(01.***.***/0001-89); JOAO FRANCISCO ALVES ROSA(*97.***.*54-15); STEPHANY APARECIDA DE SOUZA BARROS(*96.***.*92-93); SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
A parte promovida peticionou nos autos (ID. 106138387), informando a existência de saldo em conta judicial vinculada ao presente processo, bem como requereu a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor.
Devidamente intimada através do sistema, a parte autora não se manifestou.
Decido.
O valor existente em conta judicial pertence a parte autora, conforme se constata nos autos.
A parte promovida através do ID. 22442830 realizou a juntada do comprovante de pagamento aos autos, não cabendo, portanto, a liberação de tal valor em seu favor neste momento.
Sendo assim, é caso de se extinguir a presente demanda pelo cumprimento da obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Outrossim, considerando-se a ausência de manifestação da causídico da parte autora, foi realizada consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados e verificou-se que o mesmo está licenciado (tela em anexo).
Desta forma, intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do valor existente em conta judicial e requerer a liberação em seu favor, sob pena de arquivamento.
Custas e honorários dispensados, nos termos do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito - 
                                            
20/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:55
Expedição de Carta.
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20/08/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
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01/08/2025 07:39
Decorrido prazo de IVAN RICARDO DE BARROS PIRES em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:55
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE (Por seu advogado, via diário da justiça) Nº DO PROCESSO: 3005037-23.2013.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] AUTOR: VERONICA DA CUNHA CRUZ REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 3005037-23.2013.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTORA: VERONICA DA CUNHA CRUZ, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do despacho/decisão proferido nos autos em epígrafe, a ser cumprido(a) com seguinte teor: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 106138387. " .
Advogado do(a) AUTOR: IVAN RICARDO DE BARROS PIRES - PB8048 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 17 de julho de 2025 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado - 
                                            
17/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:49
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:03
Expedição de Carta.
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14/02/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:05
Conclusos para despacho
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17/01/2025 09:04
Processo Desarquivado
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14/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 12:35
Arquivado Definitivamente
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27/04/2020 12:34
Juntada de Certidão
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19/02/2020 16:01
Juntada de comunicações
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03/12/2019 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/07/2019 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/06/2019 16:56
Mov. [68] - Petição
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13/06/2019 12:39
Mov. [67] - Conclusão: RETORNO DA TURMA RECURSAL
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13/06/2019 12:39
Mov. [66] - Trânsito em julgado
 - 
                                            
23/05/2019 18:37
Mov. [65] - Publicação
 - 
                                            
07/05/2019 15:42
Mov. [64] - Mero expediente
 - 
                                            
13/03/2019 15:32
Mov. [63] - Conclusão: P/ DESPACHO DO RELATOR
 - 
                                            
13/03/2019 15:32
Mov. [62] - Documento
 - 
                                            
04/12/2018 19:17
Mov. [61] - Petição
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30/01/2017 00:31
Mov. [60] - Documento: (Por BV FINANCEIRA SA (Leitura Automática)) em 30/01/17 *Referente ao evento Tema(18/01/17)
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30/01/2017 00:31
Mov. [59] - Documento: (Por VERÔNICA DA CUNHA CRUZ(Leitura Automática)) em 30/01/17 *Referente ao evento Tema(18/01/17)
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18/01/2017 16:48
Mov. [58] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de VERÔNICA DA CUNHA CRUZ)
 - 
                                            
18/01/2017 16:48
Mov. [57] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de BV FINANCEIRA SA )
 - 
                                            
18/01/2017 16:48
Mov. [56] - Tema
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13/01/2017 13:42
Mov. [55] - Conclusão: P/ DESPACHO DO RELATOR
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13/01/2017 13:42
Mov. [54] - Conclusão
 - 
                                            
04/11/2016 00:30
Mov. [53] - Documento: (Por BV FINANCEIRA SA (Leitura Automática)) em 04/11/16 *Referente ao evento Publicação(25/10/16)
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04/11/2016 00:30
Mov. [52] - Documento: (Por VERÔNICA DA CUNHA CRUZ(Leitura Automática)) em 04/11/16 *Referente ao evento Publicação(25/10/16)
 - 
                                            
27/10/2016 00:30
Mov. [51] - Documento: (Por BV FINANCEIRA SA (Leitura Automática)) em 27/10/16 *Referente ao evento Publicação(17/10/16)
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27/10/2016 00:30
Mov. [50] - Documento: (Por VERÔNICA DA CUNHA CRUZ(Leitura Automática)) em 27/10/16 *Referente ao evento Publicação(17/10/16)
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25/10/2016 16:25
Mov. [49] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de VERÔNICA DA CUNHA CRUZ)
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25/10/2016 16:25
Mov. [48] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de BV FINANCEIRA SA )
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25/10/2016 16:25
Mov. [47] - Publicação
 - 
                                            
17/10/2016 16:31
Mov. [46] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de VERÔNICA DA CUNHA CRUZ)
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17/10/2016 16:31
Mov. [45] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de BV FINANCEIRA SA )
 - 
                                            
17/10/2016 16:31
Mov. [44] - Publicação
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11/10/2016 15:58
Mov. [43] - Magistrado
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25/08/2016 17:00
Mov. [42] - Conclusão
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25/08/2016 17:00
Mov. [41] - Recebimento: (RECURSO AUTUADO)
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25/08/2016 16:20
Mov. [40] - Distribuição: Para 1ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa
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25/08/2016 16:19
Mov. [39] - Remessa
 - 
                                            
24/08/2016 21:38
Mov. [38] - Petição
 - 
                                            
24/08/2016 21:32
Mov. [37] - Documento: (Por IVAN RICARDO DE BARROS PIRES) em 24/08/16 *Referente ao evento Expedição de documento(18/08/16)
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18/08/2016 13:39
Mov. [36] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de VERÔNICA DA CUNHA CRUZ)
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18/08/2016 13:39
Mov. [35] - Expedição de documento
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08/07/2016 14:45
Mov. [34] - Sem efeito suspensivo
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05/07/2016 12:57
Mov. [33] - Conclusão: P/ ANÁLISE DE RECURSO
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05/07/2016 12:57
Mov. [32] - Ato ordinatório
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31/03/2016 19:14
Mov. [31] - Provimento em Auditagem
 - 
                                            
15/10/2015 16:09
Mov. [30] - Provimento em Auditagem
 - 
                                            
09/02/2015 17:32
Mov. [29] - Petição
 - 
                                            
09/02/2015 00:32
Mov. [28] - Documento: (Por VERÔNICA DA CUNHA CRUZ(Leitura Automática)) em 09/02/15 *Referente ao evento Procedência em Parte(29/01/15)
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09/02/2015 00:32
Mov. [27] - Documento: (Por BV FINANCEIRA SA (Leitura Automática)) em 09/02/15 *Referente ao evento Procedência em Parte(29/01/15)
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29/01/2015 17:49
Mov. [26] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de BV FINANCEIRA SA )
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29/01/2015 17:49
Mov. [25] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de VERÔNICA DA CUNHA CRUZ)
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29/01/2015 17:49
Mov. [24] - Procedência em Parte: Sentença com julgamento de Mérito
 - 
                                            
03/12/2014 13:04
Mov. [23] - Conclusão
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16/10/2014 16:31
Mov. [22] - Audiência
 - 
                                            
15/10/2014 18:48
Mov. [21] - Petição
 - 
                                            
15/10/2014 15:17
Mov. [20] - Documento
 - 
                                            
14/10/2014 15:10
Mov. [19] - Petição
 - 
                                            
22/09/2014 11:07
Mov. [18] - Documento: (Por IVAN RICARDO DE BARROS PIRES) em 22/09/14 *Referente ao evento Expedição de documento(16/09/14)
 - 
                                            
16/09/2014 12:58
Mov. [17] - Expedição de documento: Para BV FINANCEIRA SA (16/09/14)
 - 
                                            
16/09/2014 12:55
Mov. [16] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de VERÔNICA DA CUNHA CRUZ)
 - 
                                            
16/09/2014 12:55
Mov. [15] - Expedição de documento
 - 
                                            
16/09/2014 12:51
Mov. [14] - Audiência: (Agendada para 16 de Outubro de 2014 às 16:30)
 - 
                                            
24/05/2014 18:00
Mov. [13] - Mero expediente
 - 
                                            
06/05/2014 16:50
Mov. [12] - Conclusão
 - 
                                            
03/10/2013 00:36
Mov. [11] - Provimento em Auditagem
 - 
                                            
29/04/2013 20:19
Mov. [10] - Documento: (Por IVAN RICARDO DE BARROS PIRES) em 29/04/13 *Referente ao evento Audiência(26/04/13)
 - 
                                            
29/04/2013 20:19
Mov. [9] - Petição
 - 
                                            
26/04/2013 18:01
Mov. [8] - Improcedência: Sentença com julgamento de Mérito
 - 
                                            
26/04/2013 11:36
Mov. [7] - Conclusão
 - 
                                            
26/04/2013 11:34
Mov. [6] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de VERÔNICA DA CUNHA CRUZ)
 - 
                                            
26/04/2013 11:34
Mov. [5] - Audiência
 - 
                                            
27/02/2013 21:49
Mov. [4] - Documento: (Para VERÔNICA DA CUNHA CRUZ) em 27/02/13 *Referente ao evento Audiência(27/02/13)
 - 
                                            
27/02/2013 21:49
Mov. [3] - Audiência: (Agendada para 9 de Agosto de 2013 às 14:15)
 - 
                                            
27/02/2013 21:49
Mov. [2] - Distribuição: 5º Juizado Especial Cível da Capital
 - 
                                            
27/02/2013 21:49
Mov. [1] - Petição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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