TJPB - 0844851-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:25
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 00:43
Decorrido prazo de MAURICIO NUNES DE ANDRADE em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:43
Decorrido prazo de MARCILENE NUNES DE ANDRADE ROCHA em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 15:54
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0844851-11.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 104765932 e 104765933).
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
17/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2025 11:11
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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03/12/2024 13:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2024 01:19
Decorrido prazo de MAURICIO NUNES DE ANDRADE em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:19
Decorrido prazo de MARCILENE NUNES DE ANDRADE ROCHA em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:05
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
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23/04/2024 09:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/02/2024 01:00
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS em 22/02/2024 23:59.
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25/01/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 01:15
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS em 08/11/2023 23:59.
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04/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 08:39
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 10:59
Determinada a citação de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (REU)
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28/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 07:29
Conclusos para decisão
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27/08/2023 20:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/08/2023 20:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/08/2023 05:35
Declarada incompetência
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17/08/2023 05:35
Determinada a redistribuição dos autos
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15/08/2023 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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