TJPB - 0801612-86.2025.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO FELICIANO DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO FELICIANO DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO FELICIANO DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:27
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801612-86.2025.8.15.0351 [Empréstimo consignado].
AUTOR: ANTONIO FELICIANO DE OLIVEIRA.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA DETERMINAÇÃO EMENDA INICIAL.
NÃO ATENDIMENTO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
Cuida-se de demanda proposta por ANTONIO FELICIANO DE OLIVEIRA, já qualificada, em face do réu BANCO BRADESCO, também qualificado.
Foi determinada a emenda à inicial, notadamente, quanto a opção da parte autora pela realização da audiência de conciliação, conforme diposto no art. 319, inc.
VII, do CPC.
Inobstante as sucessivas manifestações no autos, denota-se que a parte requerente deixou escoar o prazo sem cumprir o determinado. É o breve relatório.
DECIDO: O Novo Código de Processo Civil (art. 485, I) dispõe que o processo será extinto, sem apreciação do mérito, quando o Juiz indeferir a petição inicial.
Na situação dos autos, esse, vislumbrando a inépcia da inicial, determinou que a parte autora a emendasse, no prazo legal.
Todavia, escoado o prazo concedido, a parte autora se manteve inerte.
ANTE O EXPOSTO, com base em tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspendendo a exigibilidade, ante a gratuidade da justiça, que ora DEFIRO.
Sem condenação em honorários.
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado e arquive os autos com baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se.
SAPÉ, data e assinatura eletrônica.
Andréa Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
29/07/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:44
Indeferida a petição inicial
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24/07/2025 08:52
Conclusos para despacho
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22/07/2025 01:02
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:02
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 08:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a promovente, por seu advogado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento, emende a inicial, para informar se opta pela realização da audiência de conciliação. -
18/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:27
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2025 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO FELICIANO DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
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20/06/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 02:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/06/2025 20:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO FELICIANO DE OLIVEIRA (*01.***.*96-95).
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30/05/2025 12:22
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 18:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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