TJPB - 0802594-84.2022.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:40
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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08/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:45
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:45
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0802594-84.2022.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: SEBASTIANA FERREIRA DE LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PB4246-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial, via DJO, no valor de R$ 122,39 (id's. 105525536 e 105525535).
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará (id. 107547500).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
O artigo 924 do Código de Processo Civil/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, conforme comprovante de pagamento via DJO.
A parte exequente deu quitação, pediu o levantamento do valor e a extinção do processo.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC/2015).
EXPEÇA(AM)-SE alvará(s) de levantamento nos ter,s da petição ID 107547500.
Custas processuais recolhidas.
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
P.
R.
I .
Piancó/PB, data da assinatura digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito -
22/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:43
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:42
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:34
Juntada de Certidão
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14/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
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14/01/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:35
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2024 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2024 19:24
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 19:11
Expedição de Carta.
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25/10/2024 18:57
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
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07/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
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13/06/2024 01:14
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/06/2024 23:59.
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09/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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05/05/2024 20:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Piancó.
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05/05/2024 20:19
Realizado cálculo de custas
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03/04/2024 23:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/04/2024 23:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA DE LIMA em 12/12/2023 23:59.
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22/11/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 07:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2023 06:08
Recebidos os autos
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14/11/2023 06:08
Juntada de Certidão de prevenção
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10/09/2023 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/06/2023 20:32
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:56
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 29/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 29/05/2023 23:59.
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18/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 12:58
Juntada de Petição de apelação
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28/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:06
Decretada a revelia
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06/04/2023 00:28
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 01:34
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 20/03/2023 23:59.
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16/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 03/02/2023 23:59.
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19/01/2023 13:57
Conclusos para despacho
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11/01/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/09/2022 21:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2022 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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