TJPB - 0802434-85.2023.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/09/2025 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2025 00:24
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802434-85.2023.8.15.0241 Polo Ativo: ANA PAULA BEZERRA DA SILVA Polo Passivo: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) ré(u)- VITOR MORAIS DE ANDRADE, OAB/SP 182604, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Monteiro-PB, 6 de agosto de 2025.
ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
06/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:01
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:01
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 16:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802434-85.2023.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Polo Ativo: ANA PAULA BEZERRA DA SILVA Polo Passivo: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO PASSIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) ACIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802434-85.2023.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Conste-se, ainda, que a intimação ocorreu através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado: VITOR MORAIS DE ANDRADE OAB: SP182604 Endereço: Alameda Santos, 122, 4º andar, Cerqueira Cesar, SÃO PAULO - SP - CEP: 01418-000 .
Prazo: 15 (quinze) dias (processo do rito comum ordinário) ou 10 (dez) dias (processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível) para, querendo, recorrer da sentença.
ADVERTÊNCIA! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 18 de julho de 2025.
ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
18/07/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:02
Juntada de Intimação eletrônica
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20/06/2025 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 06:41
Decorrido prazo de VITOR MORAIS DE ANDRADE em 26/03/2025 23:59.
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24/02/2025 07:56
Conclusos para despacho
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21/02/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:29
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 05:46
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:29
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:54
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:53
Outras Decisões
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26/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 06:50
Conclusos para despacho
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19/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/06/2024 03:50
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 13:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/05/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2023 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2023 16:40
Conclusos para decisão
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29/11/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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