TJPB - 0824360-90.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0824360-90.2017.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cirurgia] AUTOR: KALLYANE PEREIRA DOS SANTOS REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, SECRETARIA DE SAUDE Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta entre as partes acima epigrafadas, seguindo o procedimento comum.
Superada a fase inicial de contestação e réplica à resposta, com base no princípio da cooperação previsto no art. 6º e com fulcro no art. 10º, ambos do CPC, faz-se necessária a especificação de provas.
Assim, determino: 01 - INTIMEM-SE às partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir quanto ao(s) ponto(s) controvertido(s) da demanda, justificando, de forma objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com advertência expressa de que silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 02 – Havendo requerimento justificado de produção de provas, venham os autos conclusos para a DECISÃO DE SANEAMENTO. 03 - Nada sendo requerido, CERTIFIQUE-SE e venham os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
07/03/2025 10:09
Baixa Definitiva
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07/03/2025 10:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/03/2025 10:09
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:23
Anulada a(o) sentença/acórdão
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03/02/2025 14:05
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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03/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 07:54
Desentranhado o documento
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17/01/2025 07:54
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 07:03
Conclusos para despacho
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17/10/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:38
Juntada de Certidão
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22/08/2024 10:53
Recebidos os autos
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22/08/2024 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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