TJPB - 0811833-11.2023.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:51
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:51
Decorrido prazo de BRUNA LUANA ALVES MONTEIRO em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:29
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0811833-11.2023.8.15.0251 DECISÃO Rejeição liminar da impugnação Vistos, Se a Fazenda Pública alegar que o exequente pretende valor superior ao efetivamente devido, cumpre-lhe apontar exata e imediatamente o valor que entende correto, sob pena de não se conhecer desse argumento ou se rejeitar liminarmente a impugnação, se este for seu único fundamento (CPC, art. 535, § 2º).
Ou seja, mais que simplesmente alegar outro valor, deve a Fazenda Pública demonstrar, apontando o erro no demonstrativo de cálculo realizado pelo exequente, por que motivos a conta oferecida pelo credor está errada.
Não basta, portanto, à Fazenda Pública simplesmente invocar outro valor.
Não se deve conhecer, nesse aspecto, de alegação genérica, sem a específica impugnação ao cálculo realizado pelo exequente.
No presente caso, à Fazenda Pública apenas discordou do valor da execução e sequer apresentou outro valor que entende ser o correto.
Não apresentou demonstrativo apontando o erro no cálculo do exequente, por conta disso, REJEITO LIMINARMENTE À IMPUGNAÇÃO apresentada pela Fazenda Pública (id. 115404797) e, consequentemente, reconheço como válidos os cálculos apresentados pelo exequente no id. 110951534.
Intimem-se (10 dias).
Patos, data do sistema.
JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA JUIZ DE DIREITO -
21/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:29
Outras Decisões
-
21/08/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 04:23
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:23
Decorrido prazo de BRUNA LUANA ALVES MONTEIRO em 18/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:04
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Misto de Patos PROCESSO: 0811833-11.2023.8.15.0251 CERTIDAO Certifico que a seguir intimo a parte do inteiro teor do despacho contido nos autos: "intime-se o credor a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, renovando-se a conclusão ao final. "Dou fé.
Patos-PB, 21 de julho de 2025 MARIA LUCIA LEITE PEREIRA FERNANDES Técnico (a) Judiciário(a) -
21/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:45
Outras Decisões
-
29/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:45
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:45
Decorrido prazo de BRUNA LUANA ALVES MONTEIRO em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:28
Determinada diligência
-
06/02/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:52
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/06/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/06/2024 01:39
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:03
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 01:34
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 20:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:43
Juntada de Projeto de sentença
-
02/05/2024 09:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/04/2024 15:45
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:57
Determinada Requisição de Informações
-
10/04/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/01/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/12/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834242-18.2024.8.15.0001
Luedynna Etynna Guimaraes Neves
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2024 20:18
Processo nº 0868597-68.2024.8.15.2001
Francisco de Assis Lopes
Paraiba Previdencia
Advogado: Euclides Dias de SA Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2024 14:34
Processo nº 0047449-20.2013.8.15.2001
Estado da Paraiba
Herbert Willian Duarte do Vale
Advogado: Herbert Willian Duarte do Vale
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2023 11:34
Processo nº 0835733-60.2024.8.15.0001
Condominio Residencial Dona Lindu Ii
Abraao Maciel da Silva
Advogado: Paloma Ferreira Vasconcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2024 17:51
Processo nº 0811833-11.2023.8.15.0251
Maria do Socorro da Silva Oliveira
Municipio de Patos
Advogado: Bruna Luana Alves Monteiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2024 09:15