TJPB - 0801756-60.2025.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/09/2025 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2025 02:53
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ___________________________________________________ Processo nº 0801756-60.2025.8.15.0351.
DESPACHO VISTOS, ETC.
Na forma do art. 331, do CPC, MANTENHO a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Assim, nos moldes do art. 331, parágrafo 1º, do CPC, CITE-SE o réu para oferecer resposta ao recurso.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independente de nova conclusão.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
22/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:20
Outras Decisões
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18/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
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16/08/2025 01:14
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 12:52
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2025 01:44
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:44
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:02
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0801756-60.2025.8.15.0351.
SENTENÇA VISTOS, ETC.
Cuida-se de demanda proposta por ANTONIO FELICIANO DE OLIVEIRA, devidamente qualificado(a) na exordial, em face de BRADESCO SEGUROS S/A.
Determinei a emenda da petição inicial, nos termos do despacho id nº 113507715.
Ultrapassado o prazo estipulado, a parte autora não emendou a petição inicial, tal como determinado no referido despacho. É O BREVE RELATO.
DECIDO: Conforme estatui o Código de Processo Civil, em seu artigo 321, caput e parágrafo único, in verbis: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No caso dos autos, a parte autora, apesar de devidamente intimada para cumprir o teor do despacho inicial, não o fez na forma determinada.
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 485, I, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, consequentemente, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, mas suspendo a exigibilidade em razão da gratuidade processual, que ora defiro.
Decorrido o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se eletronicamente.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
18/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:57
Indeferida a petição inicial
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18/07/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:14
Decorrido prazo de LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:14
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 04:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/06/2025 04:30
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 04:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO FELICIANO DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*96-95 (AUTOR).
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28/05/2025 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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