TJPB - 0735816-78.2007.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de AGOSTINHO DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:48
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:48
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0735816-78.2007.8.15.2001.
SENTENÇA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as partes interessadas, impondo-se a homologação do pedido formulado, com a consequente extinção do processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil/2015.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO, proposta por AGOSTINHO DOS SANTOS, em face de BANCO DO BRASIL S/A, partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
No ID 115474801, as partes transigiram, acostando aos autos os termos do acordo celebrado e assinado pelas partes.
Por fim, vieram-me os autos conclusos para apreciação.
FUNDAMENTAÇÃO Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes litigantes, podendo as mesmas peticionarem, conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da composição.
Cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela execução do mesmo, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Com efeito, dispõe o art. 487, inciso III, alínea b do CPC/2015, verbis Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação; Destarte, na hipótese, a parte promovente acostou, por escrito pedido de homologação de transação, e, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, a homologação do acordo celebrado é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Isto posto, e atento ao mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo juntado celebrado entre as aprtes, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015.
Expeça-se alvará conforma contas abaixo: Custas dispensadas a teor do art. 90§ 3º do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Com o trânsito em julgado ou havendo renúncia do prazo recursal, certifique-se de logo o trânsito em julgado e, após, pagas as ciustas finais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:09
Determinada diligência
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21/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:09
Homologada a Transação
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07/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
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02/07/2025 07:44
Juntada de petição inicial
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24/10/2023 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/10/2023 15:19
Processo migrado para o PJe
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05/10/2023 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO TJPB 05: 10/2023 MIGRACAO P/PJE
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05/10/2023 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 10/2023 NF 954/2
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02/06/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 15: 02/2011
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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07/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07022011
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07/02/2011 00:00
Mov. [796] - AGUARDA REMESSA AO TJ 07022011
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24/01/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25112010
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24/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24012011
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10/01/2011 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 10012011
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05/11/2010 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 05112010
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05/11/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05112010
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03/11/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03112010 NF 114: 10
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15/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15102010
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15/10/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15102010
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16/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16082010
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06/04/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05042010
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22/01/2010 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 22012010
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22/01/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 22012010
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20/01/2010 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 20012010 44
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20/01/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20012010 NF 2: 10
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20/10/2009 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19112008
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20/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20102009
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20/10/2009 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 20102009
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20/10/2009 00:00
Mov. [2] - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE 20102009
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20/11/2008 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 19112008
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13/10/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 13102008
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13/10/2008 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 19112008
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19/09/2008 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 19092008
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19/09/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 19092008
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19/09/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 190920082BANCO DO BRAS
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17/09/2008 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 19112008 1600
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17/09/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17092008
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17/09/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17092008 NF 65: 8
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11/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10092008
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16/04/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16042008
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16/04/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16042008
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26/03/2008 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 26032008
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26/03/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 26032008
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26/03/2008 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 26032008
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24/03/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24032008 NF 17: 8
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19/12/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19122007
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19/12/2007 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 19122007
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19/12/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19122007
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10/12/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10122007
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10/12/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10122007
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04/12/2007 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 03122007
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26/11/2007 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 26112007 010047PB
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22/11/2007 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 22112007
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22/11/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 22112007
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22/11/2007 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 22112007
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20/11/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20112007 NF 92: 7
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05/09/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04092007
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05/09/2007 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 04092007
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05/09/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04092007
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15/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14082007
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15/08/2007 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 01082007
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15/08/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14082007
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15/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14082007
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09/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08082007
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07/08/2007 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 07082007
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30/07/2007 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 30072007 003702PB
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17/07/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 17072007
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17/07/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 17072007
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06/07/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 060720071BANCO DO BRAS
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04/07/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04072007
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04/07/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 04072007
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06/06/2007 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 06062007
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06/06/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06062007
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31/05/2007 00:00
Distribuição por Sorteio
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31/05/2007 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 31052007 SN01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2007
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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