TJPB - 0843503-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCA CRUZ DO NASCIMENTO em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 15:54
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 02:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO N.º 0843503-55.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
AUTOS REMETIDOS À CONTADORIA.
MEMÓRIA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA CONTADORIA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Os autos foram remetidos à Contadoria para apuração do montante devido à parte exequente, em razão da divergência apresentada pela executada.
Recebidos os cálculos da Contadoria, as partes foram intimadas para manifestação.
Decorrido o prazo, as partes exequente e executada manifestaram concordância com a memória de cálculos.
Logo, considerando que os cálculos apresentados pela Contadoria encontra-se em consonância com o título executivo judicial, e que inexiste divergência sobre o valor apurado pelo setor contábil, homologo, como devido, os valores constantes no ID. 114430929.
Por fim, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
17/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/07/2025 15:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/06/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 17:03
Juntada de Petição de cota
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18/06/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 06:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 23:18
Recebidos os autos
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11/06/2025 23:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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11/06/2025 23:18
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/07/2024 12:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/07/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:33
Conclusos para despacho
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15/06/2024 01:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 14/06/2024 23:59.
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20/05/2024 15:35
Juntada de Petição de alegações finais
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20/05/2024 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCA CRUZ DO NASCIMENTO em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:48
Conclusos para decisão
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24/03/2024 05:21
Juntada de Petição de alegações finais
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19/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2024 12:50
Conclusos para despacho
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23/01/2024 05:31
Juntada de Petição de alegações finais
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09/01/2024 17:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 06:54
Recebidos os autos
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22/11/2023 06:54
Juntada de Certidão de prevenção
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11/10/2023 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/10/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
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07/10/2023 05:09
Juntada de Petição de contra-razões
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06/10/2023 10:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/10/2023 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 20:43
Julgado procedente o pedido
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19/09/2023 22:03
Conclusos para despacho
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19/09/2023 22:03
Juntada de Projeto de sentença
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15/09/2023 09:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/09/2023 20:07
Juntada de Petição de alegações finais
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05/09/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 10:18
Determinada a citação de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (REU)
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01/09/2023 10:18
Recebida a emenda à inicial
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25/08/2023 12:14
Conclusos para decisão
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25/08/2023 09:48
Juntada de Petição de alegações finais
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25/08/2023 09:29
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2023 07:40
Conclusos para decisão
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08/08/2023 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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