TJPB - 0801676-57.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:13
Juntada de informação
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20/08/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCELLA CARNEIRO PEREIRA LIMA DIAS em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 17:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/07/2025 00:45
Publicado Mandado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0801676-57.2024.8.15.0731 Autor: FERNANDA LEITE AURELIANO Ré(u): VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Proceda com a evolução da classe judicial para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação conforme requerido no evento retro, sob pena de penhora via SISBAJUD.
Havendo apresentação de impugnação pela parte vencida, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo cumprimento da obrigação e caso não tenham sido apresentados cálculos, intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da Lei, para fins de prosseguimento da penhora on-line, sob pena de arquivamento do feito, advertindo-se ainda acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis, a teor do Art. 55 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Sendo apresentados os cálculos, retornem-me os autos conclusos para fins de realização de penhora via sistema SISBAJUD.
Na hipótese de cumprimento espontâneo pela parte promovida, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe.
Em seguida, arquivem-se Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
22/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2025 14:53
Determinada diligência
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16/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:06
Juntada de informação
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14/07/2025 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 10:53
Determinada diligência
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07/07/2025 07:40
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 10:27
Recebidos os autos
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10/06/2025 10:27
Juntada de Certidão de prevenção
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10/03/2025 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/03/2025 08:46
Juntada de informação
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16/12/2024 21:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 08:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCELLA CARNEIRO PEREIRA LIMA DIAS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:24
Decorrido prazo de CAMILLE AGRA SINGH em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
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18/11/2024 23:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:32
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 08:07
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 08:07
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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18/07/2024 09:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/07/2024 09:48
Juntada de informação
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03/06/2024 10:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/05/2024 11:30 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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29/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de CAMILLE AGRA SINGH em 21/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:37
Decorrido prazo de VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 08:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/03/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:59
Juntada de informação
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04/03/2024 11:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/05/2024 11:30 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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30/01/2024 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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