TJPB - 0802238-02.2025.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 04:32
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ DE LIMA APOLINARIO em 18/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2025 00:56
Decorrido prazo de 10ª Delegacia Distrital da Capital em 06/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 11:51
Juntada de Petição de procuração
-
28/07/2025 11:43
Juntada de Petição de defesa prévia
-
22/07/2025 01:02
Publicado Mandado em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - VARA DE ENTORPECENTES Fórum Criminal Min.
Osvaldo Trigueiro Albuquerque Mello Av.
João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-520, Tel. (83)3214-3800 E-mail: [email protected] DESPACHO INQUÉRITO POLICIAL (279) 0802238-02.2025.8.15.2002 Polo Passivo: MARIA BEATRIZ DE LIMA APOLINARIO Vistos, etc.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra MARIA BEATRIZ DE LIMA APOLINARIO, dando-a como incursa nas condutas do art. 33 e art. 40, inciso VI da Lei 11.343/06.
Registre-se que a acoimada encontra-se EM LIBERDADE sob o jugo de medidas cautelares diversas da prisão.
Como consectário do oferecimento da denúncia, com fulcro no art. 55 da Lei de Drogas, impende notificar a investigada.
Notifique-se a investigada para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Quando do cumprimento do mandado deverá o meirinho perguntar a investigada se possui advogado constituído ou se requer a assistência da Defensoria Pública, certificando no mandado.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, a acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas (§ 1º).
Dê-se ciência a investigada que ser-lhe-á nomeado Defensor Público em caso de inércia (parágrafo 3º).
Apresentada a defesa, venham-me os autos conclusos para decidir sobre eventual rejeição, extinção da punibilidade ou absolvição sumária e, não sendo as hipóteses, receber a denúncia, se houver justa causa.
Caso a investigada encontre-se recolhida noutra comarca, expeça-se carta precatória para este fim.
Se a investigada já possuir advogado habilitado nos autos, intime-o para apresentação de defesa, no prazo de lei.
Caso o causídico reste silente quanto a apresentação da defesa, intime-se o investigado de sua inércia, bem como para, querendo, constituir outro, no prazo de 05 dias, advertindo de que, inerte, ser-lhe-á nomeado Defensor Público.
Desde já, para o caso de não apresentação da defesa prévia no prazo legal ou de inércia do investigado para constituir novo advogado, fica nomeado o(s) Defensor Público(a)(s) lotado(a) nesta Vara, ou que o(a) estiver substituindo, que deverá ser intimado(a), para os fins de direito.
Apresentada defesa, voltem-me conclusos os autos, a fim de que seja decidido acerca de eventual rejeição, extinção da punibilidade ou absolvição sumária e, não sendo a hipótese, receber a denúncia.
Juntem-se os autos da prisão em flagrante, com baixa.
DOS REQUERIMENTOS DA DENÚNCIA.
Defiro/determino a incineração da droga apreendida, devendo ser guardada amostra necessária à elaboração do laudo definitivo bem como serem obedecidas as determinações do art. 50 da Lei n. 11.343/2006, com posterior comprovação nestes autos.
Adotem-se as medidas necessárias.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO, em consonância com o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, nos termos dos artigos 102 e seguintes (Provimento CGJ n° 49/2019), para que a autoridade policial proceda a incineração da droga, na forma da lei.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado digitalmente.
ANA CAROLINA TAVARES CANTALICE Juíza de Direito - Vara de Entorpecentes da Capital -
18/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 08:50
Determinada diligência
-
19/05/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 21:25
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/04/2025 21:13
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
23/04/2025 21:13
Declarada incompetência
-
23/04/2025 21:13
Determinada a redistribuição dos autos
-
23/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:10
Juntada de Petição de denúncia
-
24/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:15
Juntada de informação
-
06/02/2025 09:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803731-72.2020.8.15.0261
Eva do Ramo Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilderlandio Alves Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2024 20:05
Processo nº 0803731-72.2020.8.15.0261
Eva do Ramo Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Claudio Francisco de Araujo Xavier
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2020 12:47
Processo nº 0806813-47.2022.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2025 13:16
Processo nº 0803177-51.2019.8.15.0301
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Geraldo Mascena Dantas
Advogado: Bruna Rabelo Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2019 14:47
Processo nº 0810955-86.2023.8.15.0251
Municipio de Patos
Maria Elenilda Lucena Batista
Advogado: Glauber Pimentel Gusmao Goncalves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2024 08:42