TJPB - 0849267-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:12
Conclusos para despacho
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08/08/2025 21:38
Juntada de Petição de resposta
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24/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:00
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0849267-22.2023.8.15.2001 [Adicional de Produtividade] REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este apresentou manifestação, informou que não tem interesse de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação, informando que não tem interesse de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Por tal razão devem ser homologados os valores apresentados pelo exequente em sede de cumprimento de sentença ID 102180560.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE (ID 102180560), com a devida expedição dos Ofício Requisitório (PRECATÓRIO) em relação ao crédito principal, no valor de R$13.226,00 (treze mil duzentos e vinte e seis reais), o que faço com base no art.535, parágrafo 3º, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, expeçam-se o Ofício Requisitório ( PRECATÓRIO), ao referente ao crédito principal.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicada e Registrada eletronicamente.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 21:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/05/2025 21:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/12/2024 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:43
Conclusos para decisão
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24/09/2024 22:42
Recebidos os autos
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24/09/2024 22:42
Juntada de Certidão de prevenção
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29/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2024 09:35
Juntada de Petição de contra-razões
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24/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 02:14
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUSA DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 19:03
Determinado o arquivamento
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26/03/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 19:03
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2024 21:09
Conclusos para despacho
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25/03/2024 21:09
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2024 14:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/12/2023 13:08
Juntada de Petição de réplica
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15/11/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 22:10
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 13:36
Conclusos para despacho
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03/09/2023 19:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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