TJPB - 0801109-07.2025.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:50
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0801109-07.2025.8.15.0241 Polo Ativo: INEZ DO CARMO DA SILVA Polo Passivo: ASENAS - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS NACIONAIS EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) autor(a) - Advogado do(a) AUTOR: ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES - PE44601, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (ou trinta, se Defensoria Pública), especificar as eventuais provas que deseja produzir em sede de instrução, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão da faculdade e de julgamento antecipado do mérito, devendo, EM CASO DE PROVA TESTEMUNHAL, APRESENTAR(EM) NESSE MESMO PRAZO O ROL DE TESTEMUNHAS COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA PARA FINS DE INTIMAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Monteiro-PB, 22 de julho de 2025.
OZEILDO SALVINO SILVA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
22/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ASENAS - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS NACIONAIS em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 05:43
Juntada de entregue (ecarta)
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10/06/2025 08:09
Expedição de Carta.
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10/06/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/06/2025 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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