TJPB - 0808268-84.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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02/08/2025 01:58
Decorrido prazo de DJAVAN JOSE DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:40
Publicado Termo de Audiência em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA 1ª VARA REGIONAL DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA Processo nº: 0808268-84.2024.8.15.2003 Classe/Assunto(s): CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) - [Alimentos] Magistrado(a): Dr(a).
SÍLVIO JOSÉ DA SILVA Promotor(a): Dr(a).
ERNANI LUCENA FILHO Promovente RAYARA STHEFANY OLIVEIRA MELO Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR - PB10683, KLEBEA VERBENA PALITOT CLEMENTINO BATISTA - PB8579 Def.
Público(a): Advogado do(a) REQUERIDO: FILIPE LEITE RIBEIRO FRANCO - PB23125 Def.
Público(a): Ausências: Sem ausências registradas Audiência designada: horas Nesta Quinta-feira, 03 de Julho de 2025, às 09:08:13h, na Sala de Audiências do 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
Ocorrência: Iniciada a audiência compareceram ao ato as partes sendo que o executado e o seu advogado fizeram-se presentes por meio da plataforma de videoconferência ZOOM.
Em seguida as foram encaminhadas para participar de uma sessão de conciliação a ser conduzidas por seus respectivos advogados em uma sala simultânea da referida plataforma de videoconferência, havendo todos inclusive o executado e o seu advogado sido advertidos de que quando viessem a ocorrer a conclusão da conciliação o advogado da parte exequente, presencialmente presente ao ato comunicaria a este juízo que, por sua vez enviaria o convite para que todos retornassem da sala simultânea para a sala principal da referida plataforma de videoconferência.
No entanto quando se encerraram as conversações e o advogado da parte exequente comunicou o fato a este juízo, ao se buscar enviar o convite para que o executado e seu advogado retornassem a sala principal de videoconferência constatou-se que estes ali não mais se encontravam e não mais retornaram a sala principal de videoconferência.
Vistos, etc.. 1) Fica a parte exequente intimada, por meio de seus advogados a apresentar cálculo atualizado da dívida exequenda, no prazo de 05 dias; 2) Em seguida intime-se o executado, por meio do seu advogado constituído nos autos, para a manifestar-se, em igual prazo, a respeito tanto dos cálculos atualizados da dívida que vier a ser apresentado pela parte exequente quanto sobre o conteúdo da petição de impugnação a justificação apresentada pelo executado aos autos de ID 108605248, pag 1/4 e dos documentos que a instruem, onde consta também a informação de cancelamento do plano de saúde cujo o pagamento das suas prestações também integrou o acordo de alimentos; bem como, e por fim, para , em igual prazo, apresentar os eventuais comprovantes que tiver de integral pagamento da dívida alimentar exquenda discriminando, inclusive, de forma pormenorizada os depósitos que houver efetivado de forma parcelada mês a mês, devendo ainda ser intimado da advertência de que as prestações alimentícias deverão ser pagas rigorosamente na data fixada no título judicial executivo e nos seus valores integrais, a fim , de não só de facilitar a comprovação do seu pagamento quanto principalmente viabilizar a eficaz gestão do valor da pensão alimentícia pela genitora da alimentanda que é a gestora da referida pensão; 3) Após, faça vista ao MP.
Intimados os presentes”.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente digitado por mim, SERVIDOR Flávio Henrique Pereira , Técnico Judiciário, desta Unidade Judicial, e assinado eletronicamente pelo juiz de Direito desta Vara Sílvio José da Silva com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 03/07/2025 07:40 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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03/07/2025 08:09
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2025 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 08:07
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 07:59
Juntada de documento de comprovação
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30/06/2025 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 21:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/06/2025 14:55
Juntada de Petição de comunicações
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30/06/2025 14:55
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2025 00:33
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:27
Juntada de Petição de cota
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11/06/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/07/2025 07:40 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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19/05/2025 11:34
Determinada diligência
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06/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 04:31
Decorrido prazo de RAYARA STHEFANY OLIVEIRA MELO em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:28
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 15:01
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2025 01:53
Decorrido prazo de DJAVAN JOSE DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2025 18:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/02/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 21:24
Determinada diligência
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03/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
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30/01/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 02:47
Determinada diligência
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05/12/2024 10:42
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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