TJPB - 0849577-62.2022.8.15.2001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:50
Conclusos para despacho
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01/09/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:30
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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21/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:19
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 14/08/2025 23:59.
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21/07/2025 15:51
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0849577-62.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: MANOEL VIEIRA SOBRINHO REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE OAB: DF24923 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: SABRINA STEFANNYE DE OLIVEIRA OAB: DF63846 Endereço: RUA 207, 9, APTO 1501 B REFINATTO, SUL AGUAS CLARAS, TAGUATINGA - DF - CEP: 71926-250 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado da sentença e a necessidade de seu cumprimento, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação determinada na sentença, sob pena de incidência das medidas coercitivas cabíveis, nos termos do artigo 52 da Lei nº 9.099/95.
No caso de obrigação de pagar quantia certa, fica desde já advertida de que o descumprimento acarretará a incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para que requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Cumpra-se.".
Prazo: João Pessoa, em 17 de julho de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
17/07/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 20:41
Outras Decisões
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14/07/2025 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:30
Processo Desarquivado
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10/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 08:01
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 08:00
Processo Desarquivado
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11/04/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 00:24
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DOS SANTOS VIEIRA em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 06:45
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 06:45
Juntada de Certidão
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02/12/2022 05:51
Decorrido prazo de RENILDO SILVA BASTOS BARBOSA em 01/12/2022 23:59.
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16/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2022 20:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/11/2022 07:47
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 11:50
Juntada de Termo de audiência
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07/11/2022 11:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/11/2022 10:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/11/2022 10:16
Juntada de Petição de carta de preposição
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20/10/2022 10:47
Juntada de Petição de certidão
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13/10/2022 19:19
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/11/2022 10:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/09/2022 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2022 23:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/09/2022 22:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2022 22:59
Conclusos para decisão
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21/09/2022 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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