TJPB - 0828311-87.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 21:06
Classe retificada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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14/12/2021 12:19
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 12:16
Juntada de Certidão
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14/12/2021 02:12
Decorrido prazo de MYRTHES ROLIM FERNANDES em 13/12/2021 23:59:59.
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14/12/2021 02:12
Decorrido prazo de CIRO FERNANDES DA SILVA em 13/12/2021 23:59:59.
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30/11/2021 10:00
Juntada de Certidão
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11/11/2021 00:09
Publicado Edital em 11/11/2021.
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10/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS- PRCESSO Nº 0828311-87.2020.8.15.2001.
Pelo presente Edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta vara se processam os autos da Ação de Interdição movida por MYRTES ROLIM FERNANDES em face de CIRO FERNANDES DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: Isto posto, considerando o que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido, concedendo a substituição da curatela, nos moldes requeridos, nomeando-se a parte autora como curadora da parte promovida, o fazendo nos termos do art. 487, I, do código de Processo Civil.
Custas nos termos do art. 98 do CPC. Intime(m)-se e cumpra-se. Transitada em julgado, expeça-se termo de curatela definitiva, arquivando-se os autos a seguir.
João Pessoa, 05.07.2021.Ricardo da Costa Freitas.
Juiz de Direito.
Magna Coeli Melo Pereira.
Técnica Judiciária, o digitei -
09/11/2021 08:31
Expedição de Edital.
-
21/10/2021 03:06
Decorrido prazo de CIRO FERNANDES DA SILVA em 20/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 03:06
Decorrido prazo de MYRTHES ROLIM FERNANDES em 20/10/2021 23:59:59.
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20/09/2021 00:05
Publicado Edital em 20/09/2021.
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17/09/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DA CAPITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS- PRCESSO Nº 0828311-87.2020.8.15.2001.
Pelo presente Edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta vara se processam os autos da Ação de Interdição movida por MYRTES ROLIM FERNANDES em face de CIRO FERNANDES DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: Isto posto, considerando o que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido, concedendo a substituição da curatela, nos moldes requeridos, nomeando-se a parte autora como curadora da parte promovida, o fazendo nos termos do art. 487, I, do código de Processo Civil.
Custas nos termos do art. 98 do CPC. Intime(m)-se e cumpra-se. Transitada em julgado, expeça-se termo de curatela definitiva, arquivando-se os autos a seguir.
João Pessoa, 05.07.2021.Ricardo da Costa Freitas.
Juiz de Direito.
Magna Coeli Melo Pereira.
Técnica Judiciária, o digitei -
03/09/2021 09:54
Expedição de Edital.
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03/09/2021 09:52
Juntada de Certidão
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13/08/2021 01:57
Decorrido prazo de MYRTHES ROLIM FERNANDES em 12/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 01:57
Decorrido prazo de CIRO FERNANDES DA SILVA em 12/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 01:04
Publicado Edital em 03/08/2021.
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02/08/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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02/08/2021 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DA CAPITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS- PRCESSO Nº 0828311-87.2020.8.15.2001.
Pelo presente Edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta vara se processam os autos da Ação de Interdição movida por MYRTES ROLIM FERNANDES em face de CIRO FERNANDES DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: Isto posto, considerando o que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido, concedendo a substituição da curatela, nos moldes requeridos, nomeando-se a parte autora como curadora da parte promovida, o fazendo nos termos do art. 487, I, do código de Processo Civil.
Custas nos termos do art. 98 do CPC. Intime(m)-se e cumpra-se. Transitada em julgado, expeça-se termo de curatela definitiva, arquivando-se os autos a seguir.
João Pessoa, 05.07.2021.Ricardo da Costa Freitas.
Juiz de Direito.
Magna Coeli Melo Pereira.
Técnica Judiciária, o digitei -
05/07/2021 19:45
Expedição de Edital.
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17/06/2021 09:12
Juntada de Certidão
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16/06/2021 15:07
Juntada de Ofício
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16/06/2021 15:06
Juntada de Ofício
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01/05/2021 01:51
Decorrido prazo de CARLA ROLIM LEITE LIMA em 30/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 10:41
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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14/04/2021 20:19
Transitado em Julgado em 05/03/2021
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22/03/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 03:09
Decorrido prazo de CARLA ROLIM LEITE LIMA em 18/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 14:47
Juntada de Petição de cota
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19/01/2021 21:51
Juntada de Petição de cota
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14/01/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 11:44
Julgado procedente o pedido
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13/01/2021 22:38
Conclusos para julgamento
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10/01/2021 09:37
Juntada de Petição de alegações finais
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30/11/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 10:56
Juntada de Certidão
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09/11/2020 21:24
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 11:04
Juntada de Petição de cota
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05/11/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 17:23
Ato ordinatório praticado
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15/10/2020 01:05
Decorrido prazo de CIRO FERNANDES DA SILVA em 14/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2020 08:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/09/2020 20:20
Expedição de Mandado.
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15/07/2020 21:17
Juntada de Certidão
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25/06/2020 17:12
Ato ordinatório praticado
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22/06/2020 09:02
Juntada de Outros documentos
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19/06/2020 13:17
Concedida a Medida Liminar
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19/06/2020 12:23
Conclusos para despacho
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19/06/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 15:48
Conclusos para decisão
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19/05/2020 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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