TJPB - 0825169-02.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 13:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 14:20 Publicado Expediente em 30/07/2025. 
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                                            31/07/2025 14:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            31/07/2025 14:19 Publicado Expediente em 30/07/2025. 
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                                            31/07/2025 14:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            29/07/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0825169-02.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: PEDRO DA COSTA GONDIM FILHO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 Vistos, etc.
 
 Dispensado o relatório na forma da lei.
 
 As partes ingressaram com Termo de Acordo Extrajudicial, pugnando por sua homologação.
 
 Isto posto, tendo em vista o art. 139, inciso V, do CPC, bem como o art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NO ID nº 116548478, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B, do Código de Processo Civil/2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
 
 Publicado e Registrado Eletronicamente.
 
 Intime(m)-se.
 
 Ato contínuo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, e arquivem-se os autos, cabendo à parte exequente, sendo o caso, informar eventual inadimplemento da parte executada para início da fase de cumprimento de sentença.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            28/07/2025 14:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/07/2025 14:03 Transitado em Julgado em 28/07/2025 
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                                            28/07/2025 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 10:01 Determinado o arquivamento 
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                                            28/07/2025 10:01 Homologada a Transação 
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                                            20/07/2025 14:09 Conclusos para julgamento 
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                                            20/07/2025 14:09 Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado} 
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                                            18/07/2025 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 13:06 Juntada de Informações 
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                                            08/07/2025 22:15 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            08/07/2025 15:03 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            08/07/2025 15:03 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/07/2025 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            08/07/2025 11:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/05/2025 20:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 13:29 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 11:30 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/07/2025 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            09/05/2025 16:51 Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU) 
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                                            09/05/2025 16:51 Determinada diligência 
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                                            09/05/2025 16:51 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            07/05/2025 15:15 Conclusos para decisão 
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                                            07/05/2025 15:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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