TJPB - 0800102-10.2025.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 04:30
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:30
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 18/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:52
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:52
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:52
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:52
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0800102-10.2025.8.15.0231 DECISÃO Vistos, etc., Na fase de produção de provas o demandado requereu a realização de audiência de instrução, por considerar que há necessidade de esclarecimentos adicionais para a completa elucidação da controvérsia através do depoimento pessoal do autor.
Por sua vez, o autor pugnou pelo julgamento antecipado do mérito.
Em que pese o pedido da ré, considerando a natureza do presente feito, que a matéria se restringe à análise de provas documentais, tal ato serve apenas para que as partes confirmem o que já narraram nos autos.
Dessa forma, torna-se infrutífera a designação de audiência, pois tal ato atenta frontalmente contra o princípio da celeridade processual já que a parte autora já narrou sua versão dos fatos na petição inicial e no decorrer do feito.
Assim, INDEFIRO o pedido de realização de audiência.
Intime-se.
Não havendo recurso, retornem os autos conclusos para julgamento.
Mamanguape, data e assinatura digitais.
BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito em substituição -
21/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:05
Outras Decisões
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30/06/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:32
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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10/06/2025 08:32
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:40
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 04:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 04:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 05:55
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 09:56
Juntada de entregue (ecarta)
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20/02/2025 08:42
Juntada de Petição de resposta
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04/02/2025 07:38
Expedição de Carta.
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20/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE LUCAS SILVA DE OLIVEIRA (*14.***.*67-86).
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20/01/2025 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE LUCAS SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*67-86 (AUTOR).
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14/01/2025 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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