TJPB - 0802306-92.2025.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:12
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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31/07/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr.
José Mariz”.
Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0802306-92.2025.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] AUTOR: JACINTA MARIA DE LIMA REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO SENTENÇA A presente ação foi proposta por JACINTA MARIA DE LIMA em face de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA e outros, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
No decorrer da instrução as partes transigiram e requereram a homologação do acordo.
Relatado o essencial.
Fundamento e decido.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.”.
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Ante o exposto HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a minuta apresentada no Id 115525626 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com esteio no do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 90, § 3o, CPC).
Honorários por cada qual das partes.
Publicada e registrada com a inserção no sistema PJE.
Ciência às partes.
Desde já reconheço a preclusão lógica para interposição de recurso, transitando em julgado a sentença na data do protocolo eletrônico.
Certifique-se e, ato contínuo, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
Agílio Tomaz Marques Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/07/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 12:48
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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28/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:06
Homologada a Transação
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22/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
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15/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:34
Decorrido prazo de JACINTA MARIA DE LIMA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:19
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:19
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/04/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 09:01
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) e BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-47 (REU)
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03/04/2025 07:46
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:28
Juntada de Petição de procuração
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26/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/03/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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