TJPB - 0801089-95.2025.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:48
Gratuidade da justiça concedida em parte a GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR)
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25/08/2025 07:04
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:51
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0801089-95.2025.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa jurídica.
Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade da justiça pressupõe a demonstração de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio.
Todavia, tratando-se de pessoa jurídica, é indispensável a comprovação efetiva de sua situação econômica, sendo insuficiente a simples declaração genérica de hipossuficiência.
Nesse sentido, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que a pessoa jurídica, inclusive com ou sem fins lucrativos, deve demonstrar por meio de documentação idônea que se encontra impossibilitada de arcar com os encargos processuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Diante disso, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove documentalmente a alegada hipossuficiência econômica, mediante apresentação de: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis recentes; b) Declaração de imposto de renda da pessoa jurídica; c) Outros documentos que entenda pertinentes a demonstrar a real situação financeira da empresa.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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