TJPB - 0810451-61.2024.8.15.0731
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:28
Decorrido prazo de MERCADINHO WALTER & CAMILA LTDA em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 13:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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23/07/2025 00:50
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0810451-61.2024.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Sabe-se que a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos.
Súmula 481/STJ.
A presunção de vulnerabilidade não existe em relação a pessoa jurídica, que tem o ônus de demonstrar a sua precária situação econômica por intermédio de balanços contábeis, declaração do IR, extratos bancários, relatórios dos órgãos de proteção ao crédito e outros elementos In casu, apesar de oportunizado a embargante a possibilidade de comprovação de sua hipossuficiência financeira, verifica-se que não houve a juntada de documentos necessários, como o balanço contábil atualizado e da Declaração do Imposto de Renda, elementos de prova estes, substanciais e de grande importância para a análise da saúde financeira da sociedade empresarial, se restringindo unicamente a alegação que a empresa encontra-se inativa.
Assim, indefiro a gratuidade da justiça, concedendo-lhe um prazo de 15 dias para o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e baixa.
Intime-se.
CABEDELO, 3 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:25
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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21/03/2025 10:00
Decorrido prazo de VIVIANE MARQUES LISBOA MONTEIRO em 20/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 03:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/11/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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