TJPB - 0848813-47.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:17
Juntada de informação
-
06/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 05:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
19/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:34
Juntada de informação
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02/08/2024 01:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em 01/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:22
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0848813-47.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de citação da executada Fibra através de seu advogado, formulado no id. 86740478, porque este não possui poderes para receber citação, vide procuração anexa sob id. 86741748.
INDEFIRO também o pedido de citação por edital, já que é medida excepcional, cabível apenas quando provado o esgotamento dos meios ordinários de localização da parte contrária, o que ainda não ocorreu nestes autos, uma vez que o condomínio exequente não apresentou outros endereços para se encontrar a Fibra, ou até mesmo seus sócios e representantes legais, nem requereu a utilização dos sistemas conveniados à Justiça visando tal propósito.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias.
Por outro lado, há tempos o executado Pedro Alves vem alegando sua ilegitimidade enquanto promitente comprador devido à entrega tardia das chaves, que só ocorreu em outubro de 2021, vide termo sob id. 73770953, o que alega com amparo na jurisprudência.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no mesmo prazo supra, se manifestar sobre a ilegitimidade passiva do Pedro Alves em relação, pelo menos, à parte do débito cobrado, até outubro de 2021, sob pena de extinção parcial do feito em face à pessoa dele, proporcionalmente a este período.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2024 09:02
Determinada diligência
-
13/07/2024 09:02
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA - CNPJ: 22.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
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01/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
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01/04/2024 10:15
Juntada de informação
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14/03/2024 21:03
Juntada de Petição de comunicações
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07/03/2024 14:03
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2024 08:01
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:16
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. -
26/02/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em 06/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:45
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
26/09/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0848813-47.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIEL LIMA LEAL FERREIRA - PB26715, CAIO VARANDAS PESSOA DE AQUINO - PB25191, PAULO HENRIQUE MOURA COSTA DE CARVALHO - PB23341 EXECUTADO: PEDRO ALVES DE SOUSA, FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: SANDRA HELENA BASTOS DOS SANTOS - PB14808 DESPACHO
Vistos.
Indefiro o pedido do Condomínio exequente, uma vez que não comprovou que o advogado da construtora tem poderes para receber citação em seu nome.
Intime-se.
Prazo de 10 dias para requerer o que entender de direito, bem como para se manifestar quanto a petição de ID nº 73770951.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/07/2023 15:55
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA - CNPJ: 22.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
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01/06/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 12:29
Juntada de informação
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24/05/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 08:53
Deferido o pedido de
-
21/10/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 18:17
Juntada de informação
-
28/07/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 10:51
Juntada de diligência
-
16/02/2022 12:46
Expedição de Mandado.
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12/11/2021 17:49
Deferido o pedido de
-
12/11/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 16:20
Determinada diligência
-
02/07/2021 16:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA - CNPJ: 22.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
02/07/2021 16:20
Outras Decisões
-
02/07/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 15:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/03/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 20:31
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em 18/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA em 05/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 15:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2020 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 21:19
Recebida a emenda à inicial
-
08/10/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 09:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA (22.***.***/0001-74).
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02/10/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2020 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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