TJPB - 0801233-39.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:40
Decorrido prazo de PEDRO ALCANTARA CHATEAUBRIAND VIEIRA em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:54
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801233-39.2025.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
AUTOR: PEDRO ALCANTARA CHATEAUBRIAND VIEIRA.
REU: CONDOMINIO VELEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB.
DESPACHO Intimem as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
As partes foram intimadas pelo gabinete via diário eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
20/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:03
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE à impugnação, no prazo legal. -
18/07/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2025 06:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 09:23
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 14:44
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO ALCANTARA CHATEAUBRIAND VIEIRA - CPF: *93.***.*90-34 (AUTOR).
-
03/04/2025 02:27
Decorrido prazo de PEDRO ALCANTARA CHATEAUBRIAND VIEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:11
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
05/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 01:59
Determinada a redistribuição dos autos
-
01/03/2025 01:59
Declarada incompetência
-
26/02/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824657-19.2025.8.15.2001
Isis Bichler dos Santos
Maria Beatriz Recuero Bichler
Advogado: Franklin Smith Carreira Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2025 20:24
Processo nº 0837595-46.2025.8.15.2001
Rapido Figueiredo Transportes Eireli ME
Coca Plas Industria e Comercio de Plasti...
Advogado: Adriano Manzatti Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2025 14:26
Processo nº 0817938-07.2025.8.15.0001
Maria de Lourdes Araujo da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2025 14:23
Processo nº 0801253-35.2024.8.15.0881
Jairo Rodrigues da Silva
Tribunal de Contas do Estado da Paraiba
Advogado: Flauber Jose Dantas dos Santos Carneiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2025 08:53
Processo nº 0802485-06.2024.8.15.0001
Josilene Lima da Silva
Eriberto (Apelido &Quot;Zominha&Quot;)
Advogado: Weligton Alves de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2024 09:45