TJPB - 0802434-10.2025.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 22:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/08/2025 04:51
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 18/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:45
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802434-10.2025.8.15.0211 DECISÃO Vistos e etc.
Preliminarmente, defiro o benefício da justiça gratuita, ante o preenchimento dos requisitos legais, em especial, por se tratar de autor que percebe proventos/remuneração de cerca de um salário mínimo.
A recomendação nº 159/20204 do CNJ determinou aos juízes do Brasil várias medidas para detecção e prevenção das demandas abusivas, consideradas como aquelas propostas “sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos”.
A presente demanda se enquadra em algumas das condutas exemplificativas listadas na recomendação, ressaltando-se a distribuição massiva de ações pelo causídico subscritor da inicial, bem como, o fracionamento desnecessário de demandas.
Desse modo, em atenção à recomendação nº 159/20204 (anexo B), determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que compareça pessoalmente em cartório para ratificar os dados da procuração e confirmar o conhecimento da ação especificamente quanto ao desconto/contrato objeto do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se o causídico do autor via PJE.
Cumpra-se.
Itaporanga (PB), data e assinatura eletrônicas.
Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral Juiz de Direito em substituição -
21/07/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/07/2025 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ALVES DE FREITAS - CPF: *51.***.*59-65 (AUTOR).
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18/07/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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