TJPB - 0824286-41.2025.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/12/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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03/09/2025 15:19
Recebidos os autos.
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03/09/2025 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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27/08/2025 17:36
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2025 00:36
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0824286-41.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: RAMILDA SILVEIRA DE ARAUJOREPRESENTANTE: JOAO JOSE DE ARAUJO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS EXPEDIENTE DE CITAÇÃO AUDIÊNCIA (Videoconferência) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada e em conformidade com o inciso V do artigo 246 do CPC, bem como dos artigos 5º e 6º da Lei Nº 11.419/2006, do Ato da Presidência 91/2019 e do advento do Domicílio Judicial Eletrônico, CITO HELDIMAR DA ROCHA MELO para comparecer à AUDIÊNCIA A SER REALIZADA PELO CEJUSC VIRTUAL, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95: data 02/12/2025, hora 10:00, CEJUSC V, sala 2, https://meet.google.com/dxa-pooy-nge.
Poderá o demandado oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC/2015.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015).
Cientifico a parte demandada de que poderá se opor à escolha do Juízo 100% Digital, se for o caso destes autos, até sua primeira manifestação no processo, conforme art. 2º, § 2º, da Resolução n. 30/2021.
Fique desde já advertida(s) que o não comparecimento/participação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa nos termos do art. 334, § 8º, do CPC/2015.
As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados.
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
Informo, ainda, caso tenha dificuldade de acessar o link para participar da audiência por videoconferência, por não ter acesso a tecnologia/equipamentos de informática/internet, que se dirija com alguns dias de antecedência à gerência do fórum com intuito de reservar alguma sala para participar da referida audiência de maneira semipresencial.
A audiência não será realizada se ambas manifestarem, expressamente, em até dez dias úteis antes, desinteresse na composição consensual, cabendo a Escrivaninha certificar-se desta possibilidade, adotando então as providências necessárias quanto ao seu cancelamento.
Obs.: Parte com Domicílio Judicial Eletrônico e/ou com Procuradoria Jurídica, que aceita citações e intimações pessoais por sistema, conforme Ato da Presidência 91, art. 7º, caput - As comunicações processuais, citações e intimações, desde que oriundas de processos eletrônicos (1.º e 2.º graus), dar-se-ão pelo meio eletrônico para as pessoas jurídicas cadastradas, bem como para as microempresas e empresas de pequeno porte que optarem pelo meio eletrônico. § 3º Pessoas jurídicas credenciadas para receber citações e intimações pessoais via procuradoria jurídica aceitam as regras da citação e intimação eletrônica e a renúncia à intimação de advogados cadastrados diretamente aos processos, ainda que, em petições, seja solicitado intimações especificamente em nome deles.
De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (APARELHOS SMARTFONES) Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o GOOGLE MEET, disponível GRATUITAMENTE nas lojas para plataformas Android e IOS. É preciso ter uma conta de Gmail ativa para cadastramento e utilização do aplicativo.
Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo Celular: - Quando já tem o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=JumvG94j5O8 - Quando tem que baixar o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=8b22XLnJ09I 2º - UTILIZANDO A PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (COMPUTADORES E MAC) Para a utilização da plataforma Google Meet utilizando computadores ou MAC, o usuário deverá abrir o navegador e clicar no link de acesso para a sala de audiência ou clicar em “Participar da Reunião” e será automaticamente remetido para a sala de audiências do CEJUSC Virtual.
Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo computador: - https://www.youtube.com/watch?v=czz7tEiNcLI 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA No horário marcado para da audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (antecedência máxima de 10 minutos), CLIQUE NO LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA, e você deverá ter acesso, pois no link já está embutida a senha de acesso à sala: Sala 2- Cejusc V Campina Grande Link da videochamada: https://meet.google.com/dxa-pooy-nge Ou disque: (US) +1 541-838-0316 PIN: 296 068 914# 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a) esteja num local que tenha acesso a rede wifi ou tenha o seu plano 3G/4G ativo; b) apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade, e é processualmente válida.
Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas. c) esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d) esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. 5º - APÓS A AUDIÊNCIA Após a audiência, poderá o conciliador mandar enviar para o seu WhatsApp ou e-mail o termo da audiência (o documento que fica no processo) em PDF. 6º - SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: [email protected] WhatsApp: FILLIPE CAMPOS : (83)98892-9387 VANESSA BEZERRA: (83)98843-2794 Campina Grande-PB, 21 de agosto de 2025 De ordem, SIMONE ALVES Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070702295949500000108564435 1- PROCURACAO__assinado Procuração 25070702300134700000108564436 2- Procuração Publica - Ramilda para João Procuração 25070702300202400000108564437 3- DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_ECONOMICA_-_Ramilda_assinado Documento de Comprovação 25070702300301100000108564438 4- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25070702300365400000108564439 5- RG - Frente Ramilda Documento de Identificação 25070702300427100000108564440 6- RG - Verso Ramilda Documento de Identificação 25070702300480900000108564441 7- Laudo Medico HU - Ramilda Outros Documentos 25070702300535800000108564442 8- Ressonancia Magnetica - Ramilda Outros Documentos 25070702300598600000108564443 9- historico-beneficio aposentadoria - com desconto indevido Documento de Comprovação 25070702300659800000108564444 CNPJ - CAAP Outros Documentos 25070702300720700000108564445 Despacho Despacho 25071416442532900000109025592 Expediente Expediente 25071416442532900000109025592 Pedido de juntada de TERMO DE CURATELA e andamento processual Petição 25072811204919200000109839691 Decisão- DEFERIMENTO DA CURATELA PROVISORIA Documento de Comprovação 25072811204977200000109839695 Despacho Despacho 25073119460261100000110071750 Certidão Certidão 25082109575163100000113865916 -
21/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:01
Expedição de Carta.
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21/08/2025 09:57
Juntada de Certidão
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31/07/2025 19:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAMILDA SILVEIRA DE ARAUJO - CPF: *14.***.*35-49 (AUTOR).
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30/07/2025 22:45
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:25
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824286-41.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc. 1.
Denota-se dos autos que a ação foi proposta em nome de RAMILDA SILVEIRA DE ARAÚJO, representada por seu esposo JOÃO JOSÉ DE ARAÚJO, por meio de procuração pública. 2.
Contudo, depreende-se que o próprio requerente informou que a autora encontra-se com Alzheimer, o que também é corroborado pelo laudo médico acostado no Id 115739596, no qual consta que a autora possui ‘comprometimento cognitivo’. 3.
Assim, a procuração pública acostada no Id 115739591, p.2 não possui validade, eis que outorgada por pessoa incapaz.
Ainda que assim não fosse, o conteúdo da referida procuração somente se refere a poderes para representação junto ao Ministério da Previdência Social MPS, Instituto Nacional do Seguro Social INSS e estabelecimentos bancários, não englobando poderes para ajuizamento de ação judicial. 4.
Desta feita, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para acostar comprovação de interposição de processo de interdição e acostar termo de curatela provisória, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
22/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 02:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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