TJPB - 0800546-82.2024.8.15.0391
1ª instância - Vara Unica de Teixeira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:37
Juntada de Petição de alegações finais
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26/08/2025 00:51
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE TEIXEIRA Juízo do(a) Vara Única de Teixeira Rua Cel.
Manoel de O.
Lira, S/N, Centro, TEIXEIRA - PB - CEP: 58735-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0800546-82.2024.8.15.0391 CLASSE DO PROCESSO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Reintegração de Posse] AUTOR: JOAO ALVES REU: MÁRCIO JÚNIOR LIRA De ordem do Excelentíssimo Dr.
MARIO GUILHERME LEITE DE MOURA, MM Juiz de Direito em Substituição desta Vara Única de Teixeira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800546-82.2024.8.15.0391 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: MÁRCIO JÚNIOR LIRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte: " para apresentar as alegações finais, no prazo legal ".
Advogado do(a) REU: ANA BEATRIZ DA SILVA - PB28554 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
TEIXEIRA-PB, em 22 de agosto de 2025 De ordem, PAULO SERGIO CARNEIRO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
22/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 14:49
Juntada de Petição de alegações finais
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16/08/2025 05:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 15/08/2025 10:20 Vara Única de Teixeira.
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06/08/2025 19:31
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2025 12:04
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 12:04
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1.
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TEIXEIRA INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO ADVOGADO(A) O Exm.
Dr., Juiz de Direito da Comarca de Teixeira-PB, em face da Lei, etc; MANDA intimar o(a) Advogado(a), Dra.
Ana Beatriz da Silva , para participar da AUDIÊNCIA Tipo: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: Instrução e Julgamento Data: 15/08/2025 Hora: 10:20 , que será realizada de forma mista, art. 22, § 2º, LJE e art. 236, § 3º, NCPC , comparecendo ao fórum local desta comarca ou por videoconferência por meio por meio do LINK abaixo, conforme o caso, com as advertências dos §§ do art. 334, do CPC/2015, inclusive que o não comparecimento injustificado poderá resultar em ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa.
Na forma do art. 334, § 3º, e Art. 455 ambos do NCPC, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comunicar/notificar a(o) autor(a)/testemunha, sobre a audiência aprazada, devendo participar acompanhado(a) do(a) mesmo(a)1.
Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (Ainda, INTIMO a parte autora, na pessoa de seu/sua Advogado(a) Dra.
Ana Beatriz da Silva , para tomar ciência da decisão judicial proferida (peça inclusa).) - Se tratando de audiência de conciliação cível (rito ordinário), UNA (rito do juizado especial cível) ou conciliação em processos de família - acessar o link: https://meet.google.com/owq-grtw-oxy - Se tratando de audiência do rito do juizado especial criminal ( anpp, preliminar, proposta de suspensão, remissão) - acessar ao link:https://meet.google.com/owq-grtw-oxy - Nos demais casos (instrução penal, instrução cível etc), acessa ao link do zoom https://bit.ly/varaunicateixeirapb CUMPRA-SE.
Teixeira/PB, 28 de julho de 2025 PAULO SERGIO CARNEIRO Técnico Judiciário 1NCPC, Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. § 3o A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 1NCPC, Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. § 3o A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Em caso de dúvida, entrar em contato com o Cartório da Vara Única da Comarca de Teixeira/PB – Celular (83) 9 9143-6453 -
28/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/08/2025 10:20 Vara Única de Teixeira.
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13/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
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30/09/2024 22:10
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2024 02:35
Decorrido prazo de NUBIA SOARES DE LIMA GOES em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2024 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 07:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/05/2024 07:47
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 08:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/05/2024 08:25
Não Concedida a Medida Liminar
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22/04/2024 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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