TJPB - 0803807-35.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:24
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2025 21:37
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2025 17:57
Juntada de entregue (ecarta)
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16/08/2025 17:57
Juntada de entregue (ecarta)
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16/08/2025 17:51
Juntada de entregue (ecarta)
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13/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/08/2025 04:38
Juntada de entregue (ecarta)
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07/08/2025 11:28
Juntada de Petição de procuração
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01/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/07/2025 08:44
Expedição de Carta.
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25/07/2025 08:44
Expedição de Carta.
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25/07/2025 08:44
Expedição de Carta.
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25/07/2025 08:44
Expedição de Carta.
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24/07/2025 03:48
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:41
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES.
JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA (FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA) CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V DE JOÃO PESSOA) Av.
Hilton Souto Maior, s/n, subsolo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (PARTE AUTORA) NÚMERO DO PROCESSO: 0803807-35.2025.8.15.2003 LOCAL DA AUDIÊNCIA: Cejusc Cível de Mangabeira VARA DE ORIGEM DO PROCESSO: 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: MARIA DE FATIMA NUNES REU: BANCO PAN, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO, BANCO DO BRASIL S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Tipo: Conciliação Sala: Sala do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 11/09/2025 Hora: 10:00 , Fórum de Mangabeira Pela presente, de ordem do Juiz Coordenador deste Cejusc Cível, INTIMO a(s) parte(s) autora, na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) para a audiência de conciliação acima mencionada.
Também pode participar da referida audiência de forma remota/virtual (caso possua equipamento tecnológico e serviço de internet adequados), através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET, devendo digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e a parte autora tiver também manifestado desinteresse, na petição inicial.
Petições, procurações, etc, devem ser trazidos aos autos por peticionamento eletrônico.
Em não havendo autocomposição (acordo), o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Em caso de desinteresse de ambas as partes pela audiência conciliatória, o prazo para contestar inicia-se na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC).
João Pessoa, 18 de julho de 2025 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário -
18/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/09/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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04/07/2025 15:03
Recebidos os autos.
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04/07/2025 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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04/07/2025 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2025 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA NUNES - CPF: *50.***.*26-53 (AUTOR).
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03/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
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03/07/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 10:55
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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