TJPB - 0821609-52.2025.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:20
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:00
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821609-52.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 04:40
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 11:36
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
31/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821609-52.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de julho de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 10:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/06/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 11:59
Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 08:41
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
10/06/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2025 16:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 21:29
Determinada diligência
-
17/04/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801337-69.2024.8.15.0191
Jose Carlos de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2024 09:05
Processo nº 0831811-88.2025.8.15.2001
Jailson do Nascimento de Oliveira
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Juciane Santos de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2025 11:01
Processo nº 0810564-51.2025.8.15.2001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Eunice Lourenco de Araujo
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2025 08:33
Processo nº 0827114-10.2025.8.15.0001
Wilson Barbosa do Nascimento
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Saulo de Almeida Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2025 09:21
Processo nº 0801610-95.2025.8.15.0261
Marina Maria da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Francisco dos Santos Pereira Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2025 16:42