TJPB - 0800040-07.2022.8.15.0091
1ª instância - Vara Unica de Taperoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:00
Decorrido prazo de BYANCA FERNANDES MONTENEGRO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:00
Decorrido prazo de JULIANO FERREIRA RODRIGUES em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:00
Decorrido prazo de RENNAN CASSIO MAIA OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 20:02
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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01/08/2025 07:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA COSTA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:28
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPEROÁ NÚMERO DO PROCESSO: 0800040-07.2022.8.15.0091 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / ASSUNTO: [Contagem em Dobro, Pagamento em Pecúnia] AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA COSTA PROMOVIDO / RÉU / REPRESENTADO: MUNICIPIO DE TAPEROA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (art. 534 do CPC).
Expedidas as RPV’s, o ente federativo permaneceu inerte e não efetuou o pagamento.
Diante da inércia do executado, o exequente requereu o bloqueio/sequestros dos valores.
Realizado SISBAJUD.
Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Não houve impugnação ao bloqueio realizado para cumprimento forçado da sentença.
Portanto, é o caso de determinação de expedição de alvarás e consequente extinção da execução por pagamento.
Extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença (CPC, art.925).
No caso concreto, trata-se de hipótese de extinção em razão da satisfação forçada da obrigada.
Assim sendo, EXTINGO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Sentença publicada e registrada por meios eletrônicos.
Após, não havendo requerimentos, arquive-se.
Taperoá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO - Juiz de Direito -
18/07/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:31
Determinado o arquivamento
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14/07/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
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11/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
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04/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
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04/07/2025 10:19
Juntada de Petição de informação
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01/07/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:20
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BYANCA FERNANDES MONTENEGRO em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:29
Decorrido prazo de RENNAN CASSIO MAIA OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:37
Decorrido prazo de JULIANO FERREIRA RODRIGUES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:37
Decorrido prazo de JULIANO FERREIRA RODRIGUES em 22/05/2025 23:59.
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24/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:12
Expedido alvará de levantamento
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25/02/2025 12:12
Deferido o pedido de
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29/11/2024 00:52
Decorrido prazo de JULIANO FERREIRA RODRIGUES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:43
Decorrido prazo de RENNAN CASSIO MAIA OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:26
Juntada de Informações
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10/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:47
Determinada diligência
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19/08/2024 12:49
Juntada de Informações
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12/08/2024 13:01
Conclusos para decisão
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12/08/2024 13:00
Juntada de Informações
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12/08/2024 12:59
Processo Desarquivado
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12/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 10:55
Juntada de Informações
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12/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/08/2024 08:48
Juntada de Alvará
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12/08/2024 08:48
Juntada de Alvará
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09/08/2024 12:10
Juntada de Informações
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09/08/2024 11:26
Juntada de Informações
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08/08/2024 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2024 00:58
Decorrido prazo de RENNAN CASSIO MAIA OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:58
Decorrido prazo de BYANCA FERNANDES MONTENEGRO em 17/07/2024 23:59.
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29/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:03
Juntada de Informações
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29/05/2024 09:22
Processo Desarquivado
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13/05/2024 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 09:55
Juntada de Informações
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08/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 11:47
Juntada de RPV
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06/04/2024 11:47
Juntada de RPV
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02/04/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAPEROA em 01/04/2024 23:59.
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05/02/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 14:26
Determinada diligência
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25/01/2024 10:07
Conclusos para despacho
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25/01/2024 10:07
Juntada de Certidão
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25/01/2024 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/01/2024 22:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2024 11:40
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:40
Juntada de Certidão de prevenção
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13/06/2023 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2023 20:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/05/2023 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 12:01
Juntada de Certidão
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08/05/2023 22:43
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2023 02:25
Decorrido prazo de BYANCA FERNANDES MONTENEGRO em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:24
Decorrido prazo de JULIANO FERREIRA RODRIGUES em 17/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:24
Decorrido prazo de RENNAN CASSIO MAIA OLIVEIRA em 17/04/2023 23:59.
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13/03/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:08
Julgado procedente o pedido
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15/08/2022 05:34
Juntada de provimento correcional
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06/04/2022 12:11
Conclusos para despacho
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06/04/2022 12:06
Juntada de Informações
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06/04/2022 02:16
Decorrido prazo de BYANCA FERNANDES MONTENEGRO em 05/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 18:15
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2022 23:45
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2022 01:55
Decorrido prazo de RENNAN CASSIO MAIA OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 01:55
Decorrido prazo de JULIANO FERREIRA RODRIGUES em 15/03/2022 23:59:59.
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07/02/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 11:39
Outras Decisões
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04/02/2022 11:39
Não Concedida a Medida Liminar
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04/02/2022 10:41
Conclusos para despacho
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04/02/2022 10:40
Juntada de Informações
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01/02/2022 11:17
Juntada de Petição de informação
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01/02/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 09:05
Conclusos para decisão
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31/01/2022 13:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/01/2022 13:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA SILVA COSTA - CPF: *76.***.*53-04 (AUTOR).
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30/01/2022 21:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2022 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2022
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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