TJPB - 0801700-50.2025.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:58
Decorrido prazo de LUCIA PEREIRA DE OLINDA em 19/08/2025 23:59.
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25/07/2025 20:58
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, intime-se a para emendar a inicial, no prazo de trinta dias, devendo apresentar os extratos bancários da conta em que recebe seu benefício previdenciário, referentes (i) ao mês da contratação apontado no histórico de consignações do INSS anexado à inicial (09/2022); (ii) aos três primeiros meses anteriores ao início dos descontos; (iii) ao mês correspondente ao início do desconto e os dois meses subsequentes.
Nos casos em que se impugna mais de um contrato, a determinação alcança todos eles.
Se o(a) autor(a) for titular de outra(s) conta(s), além daquela em que recebe seu benefício previdenciário, deverá apresentar os respectivos extratos relacionados aos mesmos períodos, uma vez que é possível que se credite o valor do empréstimo em conta diversa.
Outrossim, deve a parte autora para, no mesmo prazo, e sob pena de indeferimento do benefício, apresentar documentos capazes de comprovar sua hipossuficiência.
E ainda, juntar comprovante de residência desta Comarca, em nome do(a) promovente e, em caso de nome terceiro, comprovar documentalmente a relação entre estes, sob pena de indeferimento da inicial (art. 319, CPC).
Advirta-se que o descumprimento da diligência no prazo supra, poderá importar no indeferimento da inicial, consoante termos do art. 320 e 321, p. único do CPC. -
22/07/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 08:40
Desentranhado o documento
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22/07/2025 08:40
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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11/07/2025 08:59
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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