TJPB - 0800727-25.2025.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:57
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800727-25.2025.8.15.0981 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ROBERTO ALVES PEREIRA REU: OMNI BANCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de desistência da ação, cujo protocolo se deu antes da citação da parte ré.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Nos termos dos arts. 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem honorários nem custas processuais.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Diante da ausência de sucumbência, inexiste interesse recursal, razão pela qual com a publicação opera-se o trânsito em julgado desta sentença.
CERTIFIQUE-SE.
Por fim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
19/08/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 13:28
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 04:36
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES PEREIRA em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 08:41
Extinto o processo por desistência
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24/07/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 00:35
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN.
PRAZO: (XXX) DIAS.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE.
PROCESSO Nº 0800727-25.2025.8.15.0981.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica o(a) AUTOR(A): AUTOR: ROBERTO ALVES PEREIRA, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos: Advogado do(a) AUTOR: SUNALY VIRGINIO DE MOURA - PB9801, INTIMADO(A) dos termos do(a) DESPACHO ID nº 115228535 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe notadamente a parte dispositiva abaixo descrita: "(...) Assim, ante a incongruência entre o valor investido e a alegada condição financeira da parte, entendo que não está comprovada a hipossuficiência, não havendo outro caminho a seguir senão INDEFERIR o pedido de justiça gratuita, determinando a parte que proceda o pagamento das custas em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição – art. 290 do CPC.".
Queimadas, 21 de julho de 2025.
ANALIA DO SOCORRO MAIA FARIAS PAZ, Analista/Técnico Judiciário(a). -
21/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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